A culpa mortuária: uma tentativa de interpretação para o retrocesso do art. 1830 do Código Civil brasileiro

Autores

  • Debora Fernandes Pessoa Madeira Universidade Federal de Viçosa

Palavras-chave:

Família, Culpa mortuária, art. 1830 do Código Civil.

Resumo

Com o advento da Constituição da República de 1988, instituiu--se, no Brasil, o Estado Democrático de Direito. A CR/88 disciplina novospreceitos sobre a família e estabelece como fundamento a Dignidade daPessoa Humana. Em que pese esta nova realidade legislativa e estatal, olegislador de 2002, no que se refere à dissolução do casamento, no direitode família, manteve a necessidade de discussão de culpa, assunto que vemsendo aos poucos superado pela jurisprudência. Há uma tendência de des-consideração da culpa na separação judicial. No entanto, no art. 1830 doCC/02, o legislador inovou: foi trazida uma presunção de culpa em desfavordo falecido, quando o cônjuge falecido estava separado de fato há maisde dois anos, hipótese em que o cônjuge sobrevivente torna-se herdeiro.Buscou-se, neste artigo, aclarar as razões do retrocesso de se ter trazido aculpa mortuária para o Direito Civil e, por fim, concluiu-se pela necessidadede uma interpretação compatível com o atual contexto legislativo.

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Biografia do Autor

Debora Fernandes Pessoa Madeira, Universidade Federal de Viçosa

Mestre em Direito Privado pela PUC-Minas. Especialista em Direito civil e Processual Civilpela Universidade Presidente Antônio Carlos. Graduada em Direito pela Universidade Federalde Viçosa. Professora do Departamento de Direito da Universidade Federal de Viçosa.

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Publicado

28-07-2015

Como Citar

MADEIRA, D. F. P. A culpa mortuária: uma tentativa de interpretação para o retrocesso do art. 1830 do Código Civil brasileiro. Revista de Direito, [S. l.], v. 7, n. 01, p. 43–63, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1671. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo

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