“Polícia para quem precisa de Polícia” ou da (im)possibilidade de testemunho policial como meio único de prova nos processos de tráfico de drogas
DOI:
https://doi.org/10.32361/2025170120239Palavras-chave:
Lei 11.343/06, Prova Testemunhal, Sobrevalorização do Testemunho Policial, Superencarceramento, Tráfico de DrogasResumo
Considerando a comum precariedade do conjunto probatório em processos criminais de tráfico de drogas, somada à supervaloração do testemunho policial, se realiza análise crítica da relevância e impacto desse testemunho como meio único de prova nesses processos. Debruçando-se sobre o problema de pesquisa acerca do valor probatório do testemunho policial nos processos de tráfico de drogas. O trabalho é exploratório e explicativo, utilizando-se do método de abordagem hipotético-dedutivo, sob pesquisa bibliográfica e documental. A hipótese inicial indica a sobrevalorização do testemunho policial, especialmente nos casos de tráfico, como prova única à condenação. Concluiu-se que os Tribunais têm relativizado o valor do testemunho policial, especialmente se o agente realizou o flagrante, determinando outros elementos de prova corroborando sua versão.
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