“Polícia para quem precisa de Polícia” ou da (im)possibilidade de testemunho policial como meio único de prova nos processos de tráfico de drogas

Autores

  • Thiago dos Santos da Silva Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí, Santa Catarina, Brasil https://orcid.org/0000-0002-8889-9852
  • Anna Carolina Cindrowski Mazzola Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí, Santa Catarina, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.32361/2025170120239

Palavras-chave:

Lei 11.343/06, Prova Testemunhal, Sobrevalorização do Testemunho Policial, Superencarceramento, Tráfico de Drogas

Resumo

Considerando a comum precariedade do conjunto probatório em processos criminais de tráfico de drogas, somada à supervaloração do testemunho policial, se realiza análise crítica da relevância e impacto desse testemunho como meio único de prova nesses processos. Debruçando-se sobre o problema de pesquisa acerca do valor probatório do testemunho policial nos processos de tráfico de drogas. O trabalho é exploratório e explicativo, utilizando-se do método de abordagem hipotético-dedutivo, sob pesquisa bibliográfica e documental. A hipótese inicial indica a sobrevalorização do testemunho policial, especialmente nos casos de tráfico, como prova única à condenação. Concluiu-se que os Tribunais têm relativizado o valor do testemunho policial, especialmente se o agente realizou o flagrante, determinando outros elementos de prova corroborando sua versão.

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Biografia do Autor

Thiago dos Santos da Silva, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí, Santa Catarina, Brasil

Doutor em Direito pela Universidade de Caxias do Sul. Mestre em Direito e Bacharel em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Professor. Advogado. E-mail: thiagodyow@yahoo.com.br.

Anna Carolina Cindrowski Mazzola, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí, Santa Catarina, Brasil

Bacharela em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: annacarolmazzola@gmail.com.

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Publicado

12-06-2025

Como Citar

SILVA, T. dos S. da; MAZZOLA, A. C. C. “Polícia para quem precisa de Polícia” ou da (im)possibilidade de testemunho policial como meio único de prova nos processos de tráfico de drogas . Revista de Direito, [S. l.], v. 17, n. 01, p. 01–17, 2025. DOI: 10.32361/2025170120239. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/20239. Acesso em: 8 jul. 2025.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo