Imposto seletivo e preservação do mínimo existencial na tributação de bens de consumo de primeira necessidade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32361/2025170120950

Palavras-chave:

capacidade contributiva, imposto seletivo, tributo indireto, minimo existencial

Resumo

A pesquisa analisou a constitucionalidade do Imposto Seletivo quando tributar, ainda que de forma reflexa, em razão da cumulatividade imposta pela técnica monofásica, bens e serviços de primeira necessidade. Considerando a colisão de princípios constitucionais, quais sejam a capacidade contributiva e a dignidade da pessoa humana, em face da proteção da saúde e do meio ambiente, é realizada uma ponderação para determinar o alcance constitucional do Imposto Seletivo. A pesquisa qualitativa, dessa forma, por meio de revisão legislativa e bibliográfica, além de análise de dados estatísticos sobre a desigualdade na tributação, pretende oferecer uma análise crítica sobre a extrafiscalidade na tributação sobre o consumo e evidenciar as razões pela qual o Imposto Seletivo não pode onerar bens de primeira necessidade, ainda que de forma reflexa, sob pena de violar a capacidade contributiva subjetiva e tornar-se inconstitucional.

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Biografia do Autor

João Emmanuel Maldaner Weber, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, Santa Catarina, Brasil.

Graduando em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina. E-mail: joaoemmanuelw@gmail.com.

Rafael Luiz da Silva Baltazar, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, São Paulo, Brasil.

Mestre em Direito Processual Constitucional e Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogado. Contador. E-mail: rafael@rafaelbaltazar.com.

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Publicado

16-05-2025

Como Citar

WEBER, J. E. M.; BALTAZAR, R. L. da S. Imposto seletivo e preservação do mínimo existencial na tributação de bens de consumo de primeira necessidade. Revista de Direito, [S. l.], v. 17, n. 01, p. 01–26, 2025. DOI: 10.32361/2025170120950. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/20950. Acesso em: 16 jul. 2025.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo