TY - JOUR AU - Maquiné, Dillings Barbosa AU - Lorenzetto, Bruno Meneses PY - 2022/02/09 Y2 - 2024/03/28 TI - A derrotabilidade dos princípios enquanto mandamentos de otimização JF - Revista de Direito JA - RD VL - 14 IS - 01 SE - Artigos de fluxo contínuo DO - 10.32361/2022140113110 UR - https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/13110 SP - 01-23 AB - <p>Discute-se se os princípios, enquanto espécie normativa, podem ser validamente excepcionados quando, no caso concreto, colidam ou conflitem com outras normas. Ou seja, questiona-se se os princípios são normas derrotáveis, a exemplo do que ocorre com as regras. Parte-se da ideia de princípio enquanto norma de otimização, conforme preconizado na teoria das normas jurídicas de Robert Alexy. Ao mesmo tempo, utiliza-se a noção de derrotabilidade (<em>defeasibility</em>) das normas (ou superabilidade), conceito cujo pioneirismo no Direito é atribuído a Herbert Hart. A discussão contrapõe argumentos contrários à tese da derrotabilidade dos princípios (Robert Alexy; Carsten Bäcker; Thomas Bustamante) e a favor (Ronald Dworkin; Aulis Aarnio; Klaus Günther). O método de abordagem é o dedutivo, enquanto o de procedimento é o comparativo. A técnica adotada é a de pesquisa bibliográfica. Ao final, afirma-se que, enquanto mandamentos de otimizar um fim a ser otimizado, os princípios não são normas derrotáveis.</p> ER -