TY - JOUR AU - Santos, Tânia Maria dos PY - 2018/08/17 Y2 - 2024/03/29 TI - Mediação judicial no Brasil: breves notas conceituais à luz de princípios constitucionais JF - Revista de Direito JA - RD VL - 10 IS - 01 SE - Artigos de fluxo contínuo DO - 10.32361/201810011903 UR - https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1903 SP - 195 AB - A utilização da expressão “mediação judicial” pode ser considerada um indicador da problemática que, no presente trabalho, se propõe a investigar e construir pontes conceituais entre uma atividade, a mediação, que tende a ser mais prática com outra, e a judicial, que é mais técnica e teórica. A mediação é apresentada como um caminho que facilita, ou restabelece a capacidade de diálogo sobre situações conflituosas entre pessoas, grupos ou organizações. Para tanto, será distinguida a mediação judicial de outros meios alternativos, Resoluções Adequadas de Disputas (RAD), serão particularizados papéis de advogados, juízes e mediadores diante do avançado instrumento jurídico pátrio, e examinará alguns princípios. Ao fim da pesquisa, contempla-se que a mediação judicial, como fio condutor democrático, tem base em direitos fundamentais dos quais foram desprendidos os do acesso à justiça e o da solidariedade, pois o escopo desses princípios é levar o cidadão a sério e fortalecer a civilidade na sociedade. ER -