TY - JOUR AU - de Araujo, Juliana Frauches PY - 2020/04/16 Y2 - 2024/03/28 TI - Responsabilidade social das empresas transnacionais JF - Revista de Direito JA - RD VL - 12 IS - 01 SE - Artigos de fluxo contínuo DO - 10.32361/202012016302 UR - https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/6302 SP - 01-21 AB - <p>A questão da falta de personalidade jurídica internacional das empresas é central. Não existe nenhuma lei supranacional que enquadre as atividades dos grupos empresariais. Porém, existem diversos instrumentos que visam facilitar a integração da Responsabilidade Social das Empresas (RSE), porém todas essas iniciativas não possuem força executória, o que limita a sua eficácia. As empresas transnacionais devem promover, respeitar, fazer respeitar e proteger os direitos humanos no âmbito das suas atividades, segundo a autoridade que ela exerce sobre a sua esfera de influência que causou o prejuízo. Hoje em dia, uma empresa responsável é uma empresa que se preocupa com o desenvolvimento sustentável na condução das suas atividades. No entanto, nenhuma lei obriga as empresas transnacionais a agirem de maneira responsável.</p> ER -