“FARINHA POUCA, MEU PIRÃO PRIMEIRO”: REPARTIÇÃO TRIBUTÁRIA E O RISCO MORAL NO FEDERALISMO FISCAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.21118/apgs.v12i4.6155Palavras-chave:
Federalismo fiscal, Teoria da agência, Repartição tributária, Convênio ICMS.Resumo
Este caso de ensino trata da crise econômica de arrecadação dos entes federativos e a problemática decorrente de subterfúgios para a diminuição dos repasses entre os entes federativos, em especial os desdobramentos decorrentes do Convênio ICMS n° 73/04, estabelecido pelos Estados brasileiros, para concessão de isenção do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações ou prestações destinadas à órgãos do Poder Executivo da administração púbica estadual direta e suas fundações e autarquias. Prioritariamente, a aplicação deste caso destina-se aos cursos de graduação e pós-graduação em Administração, Ciências Contábeis, Direito e Economia, por envolver situações correlatas à essas áreas do conhecimento. Tem como objetivo jogar luz sobre os motivos e as consequências na repartição tributária decorrente do uso de referido convênio por alguns Estados brasileiros, relacionando-a com as Teorias da Agência e da Escolha Pública e com o Federalismo Fiscal, principalmente no que se refere ao risco moral e os incentivos para o agente, aqui representado pelos Estados, maximizar os seus benefícios em detrimento do principal (Municípios). O presente trabalho é baseado na legislação nacional e estadual vigente. Os dados foram levantados por meio de análise de documentos e relatórios contábeis disponibilizados no portal da transparência, sendo tratados por meio da análise de conteúdo. Dessa forma, ao explorar os conflitos de agência decorrentes do federalismo fiscal e dos mecanismos incentivadores da alocação dos recursos públicos, a resolução desse caso de ensino possibilita aos discentes, uma ampliação dos conhecimentos e habilidades de análise sobre a relação entre as teorias e as realidades praticadas na gestão pública, auxiliando-os em uma reflexão sobre as práticas de gestão arrecadatória governamental, bem como o reflexo da carga tributária estadual sobre os contratados pela gestão governamental e o seu impacto nas finanças públicas dos governos municipais.
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