Representação de Atores Sociais nos desdobramentos de um Crime Corporativo

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DOI:

https://doi.org/10.21118/apgs.v15i4.14556

Resumo

Objetivo da pesquisa: Compreender como a representação dos atores sociais no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) do caso do rompimento da barragem de Samarco, em 2015, interfere no enfrentamento desse crime corporativo e influencia a ocorrência de outros similares.

Enquadramento teórico: O rompimento da barragem da Samarco é caracterizado como um crime corporativo (Medeiros; Silveira; Oliveira, 2018), assim, esse é o nosso principal enquadramento teórico. Ao mesmo tempo, num contexto tão conflituoso, o discurso tem papel central, por isso, utilizamos como referencial teórico e metodológico a Análise Crítica do Discurso de Norman Fairclough.

Metodologia: O presente trabalho utilizou como técnicas de coleta de informações a pesquisa bibliográfica e documental. As análises foram dadas a partir da Análise Crítica do Discurso do TTAC, abordando especificamente a representação dos atores sociais no referido documento.

Resultados: A representação dos atores sociais no TTAC legitima e sobrepõe os interesses da corporação aos interesses sociais, apaga as vítimas de seu lócus discursivo, levando a continuidade do domínio corporativo sobre o caso. Assim, a representação dos atores sociais no TTAC perpetua os fatores sociais que dão permissividade à ocorrência dos crimes corporativos.

Originalidade: Estudos sobre crimes corporativos tem enfatizado os efeitos negativos das ações corporativas. Contudo, observa-se um menor engajamento da literatura sobre os processos discursivos que envolvem os contextos desses crimes. Dessa forma, este artigo contribui com a elucidação desses processos discursivos, pois, o discurso corporativo de enfrentamento da crise ou instabilidade é parte de um processo de gerenciamento das impressões sobre a corporação, para criar e manter recursos de poder (Medeiros; Silveira; Oliveira, 2018)

Contribuições teóricas e práticas: Ao analisar o discurso como uma prática social contribui com a elucidação de estratégias utilizadas pelas corporações diante de um crime corporativo para manter seu poder hegemônico e ideológico na sociedade.

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Publicado

2023-10-04

Como Citar

Magalhães Ferreira, P. T., Pereira, J. J., & Naves, F. L. (2023). Representação de Atores Sociais nos desdobramentos de um Crime Corporativo. Administração Pública E Gestão Social, 15(4). https://doi.org/10.21118/apgs.v15i4.14556

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Artigos