EQUIDADE PREVIDENCIÁRIA NA ÁREA RURAL DO BRASIL: 1988 A 2008
DOI:
https://doi.org/10.25070/rea.v9i1.178Resumo
O objetivo deste artigo é analisar a evolução da concentração de renda na área
rural brasileiro após a promulgação da Legislação de 1988 e as leis que se seguiram no
âmbito da seguridade do trabalhador rural (Lei 8.212/91 e Lei 8213/91). Os procedimentos
metodológicos envolvem a revisão da legislação, a verificação da participação e da
medida de concentração das aposentadorias e pensões na distribuição de renda rural pós
Lei 8213/91 e exposição do debate na literatura. Utiliza-se a decomposição do Índice de
Gini para avaliar a distribuição de renda a partir dos microdados da PNAD de 1988 a
2008. Os resultados da pesquisa permitem afirmar que houve redução na concentração
de renda, de 0,559 em 1988 para 0,498 em 2008, explicada, em parte, pelas mudanças no
mercado de trabalho rural (trabalho principal) e pelo aumento do valor do salário mínimo
real entre 1994 e 2004. Entretanto, a renda derivada das aposentadorias e pensões rurais
mostrou-se concentrada, cujo índice de Gini foi de 0,417 em 1988 para 0,569 em 2008.
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