Feminicídio negro no Brasil
a importância da perspectiva decolonial na produção de um direito emancipatório
DOI:
https://doi.org/10.32361/2021130211502Palavras-chave:
Feminicídio, Judicialização, Mulher negra, Pensamento decolonialResumo
A presente investigação utiliza os estudos decoloniais sobre a colonialidade de gênero no Direito com o intuito de questionar a judicialização do feminicídio no Brasil e sua posição em face do assassinato de mulheres negras como hipótese de uma necropolítica de gênero. O objetivo principal é de averiguar se há um descompasso no enfrentamento do assassinato de mulheres negras e brancas, propondo-se a avaliar o discurso jurídico moderno, essencialmente masculino e branco, em favor de uma solução transformadora para o Direito brasileiro que de fato contemple a vida da mulher negra. Em termos metodológicos, esta pesquisa, de abordagem investigativa e lógico-dedutiva, passa inicialmente por uma revisão teórica do conceito de feminicídio, numa epistemologia decolonial, e, num segundo momento, com esse vetor, coloca em evidência uma possível distinção de judicialização dos casos de feminicídio, para avaliar se há uma necropolítica de gênero.
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