A vulnerabilidade qualificada do consumidor idoso e o superendividamento

uma análise da Lei 14.181/21

Autores

  • Henrique Resende Versiani Machado Universidade Federal de Ouro Preto
  • Felipe Comarela Milanez Universidade Federal de Ouro Preto

DOI:

https://doi.org/10.32361/2022140113842

Palavras-chave:

Superendividamento, Hipervulnerabilidade, Sociedade de Consumo

Resumo

O presente artigo tem como objetivo investigar o fenômeno do superendividamento a partir de uma compreensão da natureza social do tema, buscando, assim, verificar a importância do seu tratamento pelo Direito. Após demonstrar a relação entre a sociedade de consumo e o crescente superendividamento dos consumidores, pretende-se relacionar esse fenômeno com a vulnerabilidade dos consumidores, e, em especial, com a vulnerabilidade qualificada do consumidor idoso. A partir da realização de uma revisão bibliográfica dos temas afetos na doutrina consumerista, pretende-se analisar a Lei 14.181/21 para verificar se e como esse dispositivo pode ter o potencial de garantir a devida proteção desse grupo de consumidores.

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Biografia do Autor

Henrique Resende Versiani Machado, Universidade Federal de Ouro Preto

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Pós-graduando em Advocacia no Direito Digital e Proteção de Dados pela Escola Brasileira de Direito. Bacharel em Direito pela UFOP. Advogado. E-mail: henrique.rversiani@gmail.com.

Felipe Comarela Milanez, Universidade Federal de Ouro Preto

Doutor em Direito Civil pela Universidade de Coimbra, Portugal. Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Direito dos Contratos e do Consumo pelo Centro de Direito do Consumidor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal. Professor do curso de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) e coordenador do Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP (NDCon-UFOP). E-mail: comarela@ufop.edu.br.

Referências

AYALA, Patryck de Araujo; COELHO, Mariana Carvalho Victor. A hipervulnerabilidade do consumidor idoso e a sua tendência ao superendividamento no contexto de uma sociedade do hiperconsumo. Revista de Direito do Consumidor. v. 121. ano 28. p. 247-275. São Paulo: Ed. RT, jan-fev 2019.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2001

BAUMAN, Zygmunt. Vida a crédito. Rio de Janeiro: Zahar, 2010.

BAUMAN, Zygmunt. Vida líquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2007.

BAUMAN, Zygmunt. Vida para consumo: a transformação das pessoas em mercadoria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2008.

BARBOSA, Fernanda Nunes; MARQUES, Cláudia Lima. A proteção dispensada à pessoa idosa pelo direito consumerista é suficiente como uma intervenção reequilibradora? Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 8, n. 1, 2019. Disponível em: <http://civilistica.com/a-protecao-dispensada-a-pessoa-idosa/>. Acesso em: 26 mar. 2021.

BARBOSA, Keylla Talitha Fernandes; OLIVEIRA, Fabiana Maria Rodrigues Lopes de; FERNANDES, Maria das Graças Melo. Vulnerabilidade da pessoa idosa: análise conceitual. Revista Brasileira de Enfermagem, Brasília, v. 72, supl. 2, p. 337-344, 2019.

BENJAMIN, Antônio Herman V.; MARQUES, Cláudia Lima; MIRAGEM, Bruno. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

BERTONCELLO, Karen Rick Danilevicz; LIMA, Clarissa Costa de. Tratamento do crédito para consumo na América Latina e superendividamento. In: MARQUES; CAVALLAZZI. (org.). Direitos do Consumidor Endividado: Superendividamento e crédito. São Paulo: RT, 2006.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 3515 de 2015. Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e o art. 96 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Brasília: Câmara dos Deputados, 2015. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1408277&filename=PL+3515/2015. Acesso em: 22 mar. 2022.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 22 mar. 2022

BRASIL. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm. Acesso em: 22 mar. 2022.

BRASIL. Lei nº. 10.820, de 17 de dezembro de 2003. Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências. Brasília, 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.820.htm. Acesso em: 22 mar. 2022.

BRASIL. Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021. Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Brasília, 2021. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14181.htm. Acesso em: 22 mar. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 586.316 MG 2003/0161208-5. Direito do consumidor. Administrativo. Normas de proteção e defesa do consumidor. Ordem pública e interesse social. Princípio da vulnerabilidade do consumidor. Princípio da transparência. Princípio da boa-fé objetiva. Princípio da confiança. Obrigação de segurança. Direito à informação. Dever positivo do fornecedor de informar, adequada e claramente, sobre riscos de produtos e serviços. Distinção entre informação-conteúdo e informação-advertência. Rotulagem. Proteção de consumidores hipervulneráveis [...]. Relator: Min. Herman Benjamin, 17 de abril de 2007. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4092403/recurso-especial-resp-586316. Acesso em: 25 mar. 2021.

CARPENA, Heloisa; CAVALLAZZI, Rosângela Lunardelli. Superendividamento: proposta para um estudo empírico e perspectiva de regulação. In: MARQUES; CAVALLAZZI. (org.). Direitos do Consumidor Endividado: Superendividamento e crédito. São Paulo: RT, 2006.

CAVALLAZZI, Rosângela Lunardelli; DOLL, Johannes. Crédito consignado e o superendividamento do idoso. Revista de Direito do Consumidor. v. 107. São Paulo: Ed. RT, set-out. 2016. Disponível em: www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RDCons_n.107.11.PDF. Acesso em: 18 jul. 2021.

DA COSTA, Geraldo de Faria Martins. Superendividamento: solidariedade e boa-fé. In: MARQUES; CAVALAZZI. (org.). Direitos do Consumidor Endividado: Superendividamento e crédito. São Paulo: RT, 2006

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Perfil do consumidor superendividado e a atuação da Defensoria Pública na renegociação da dívida. Disponível em:

https://www.conjur.com.br/dl/superendividamento.pdf. Acesso em: 16 ago. 2021.

DENSA, Roberta; NISHIYAMA, Adolfo. A proteção dos consumidores hipervulneráveis: os portadores de deficiência, os idosos, as crianças e os adolescentes. Revista de Direito do Consumidor. v. 76. p. 13-45. São Paulo: Ed. RT, out./dez, 2010.

FRADE, Catarina Cláudia Ferreira; MARQUES, Maria Manuel Leitão. Regular o Sobreendividamento. Gabinete de Política Legislativa e Planejamento do Ministério da Justiça. Coimbra: Coimbra Editora, 2004. Disponível em: http://docplayer.com.br/6169775-Regular-o-sobreendividamento.html. Acesso em: 16 fev. 2021.

GONÇALVES, Guilherme Campos. Endividamento pessoal: uma análise a partir da utilização do crédito consignado por servidores públicos. Dissertação (Mestrado em Gestão Pública) – Universidade de Brasília. Brasília, 97 f. 2021.

MARQUES, Cláudia Lima. Conciliação em matéria de superendividamento dos consumidores: Principais resultados de um estudo empírico de 5 anos em Porto Alegre. 2020. Disponível em: https://www.enfam.jus.br/wp-content/uploads/2020/05/11-Artigo-CLM-Coimbraconciliacao6fimenv-4.1.pdf. Acesso em: 07 mar. 2021.

MARQUES, Cláudia Lima. Sugestões para uma lei sobre o tratamento do superendividamento de pessoas físicas em contratos de crédito ao consumo: proposições com base em pesquisa empírica de 100 casos no Rio Grande do Sul. In: MARQUES; CAVALLAZZI. (org.), Direitos do Consumidor Endividado: superendividamento e crédito. São Paulo: RT, 2006.

MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 5ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

SCHMIDT NETO, André Perin. Superendividamento do consumidor: conceito, pressupostos e classificação. Revista da SJRJ. Rio de Janeiro, n. 26, p. 167-184, 2009.

SIMÕES, Camila de Andrade. Idosos e internet: mediações nos usos de serviços bancários digitais. Dissertação (Mestrado em Comunicação) – Instituto de Letras e Comunicação, Universidade Federal do Pará. Belém, 132 f. 2019.

WODTKE, Guilherme Domingos Gonçalves. O superendividamento do consumidor: as possíveis previsões legais para seu tratamento. Disponível em: http://conteudo.pucrs.br/wp-content/uploads/sites/11/2017/03/guilherme_wodtke_2014_2.pdf. Acesso em: 23 fev. 2021.

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Publicado

02-06-2022

Como Citar

MACHADO, H. R. V.; MILANEZ, F. C. A vulnerabilidade qualificada do consumidor idoso e o superendividamento: uma análise da Lei 14.181/21. Revista de Direito, [S. l.], v. 14, n. 01, p. 01–31, 2022. DOI: 10.32361/2022140113842. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/13842. Acesso em: 15 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo