Conceito de Execução - função executiva e execução sincrética

Autores

  • Carolina de Souza Novaes Pontificia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Carolina Novaes Teixeira Mestranda em Direito do Trabalho na Universidade Católica de Minas Gerais

Resumo

A efetividade da execução trabalhista é algo que vem sendo estudado pelos cientistas do Direito, tendo passado por significativas mudanças nas últimas décadas. Assim, tem-se que a execução, antes tida como uma relação jurídica – processual, passou a ser considerada, pelo Processo Civil Brasileiro, como um procedimento, como uma mera fase do processo. Ocorre que, no Processo Trabalhista, restam ainda controvérsias em relação à autonomia, ou não, da execução.

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Biografia do Autor

Carolina de Souza Novaes, Pontificia Universidade Católica de Minas Gerais

Mestranda em Direito do Trabalho - PUC MINAS

Pós Graduada em Direito Privado - Universidade Candido Mendes

Graduada em Direito - UFOP

Carolina Novaes Teixeira, Mestranda em Direito do Trabalho na Universidade Católica de Minas Gerais

Pós Graduada em Direito Privado pela Universidade Candido Mendes

Mestranda em Direito do Trabalho na Universidade Católica de Minas Gerais

Docente da disciplina Filosofia do Direto, Prática Civil e Código de Ética na  Universidade Católica de Minas Gerais – Betim.

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Publicado

28-11-2013

Como Citar

NOVAES, C. de S.; TEIXEIRA, C. N. Conceito de Execução - função executiva e execução sincrética. Revista de Direito, [S. l.], v. 5, n. 02, p. 11–36, 2013. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1385. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo