Da destinação dos honorários de sucumbência nas causas cíveis patrocinadas pelo Núcleo de Assistência Judiciária da UFV

Autores

  • Júlio Justo Peter

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo investigar quem deve ser o destinatário dos honorários advocatícios de sucumbência nas causas cíveis patrocinadas pelo Núcleo de Assistência Judiciária (NAJ) da Universidade Federal de Viçosa (UFV). Por meio dos métodos bibliográfico, dedutivo e indutivo, consistentes no exame da legislação nacional, da jurisprudência, da doutrina e de normas administrativas, analisou-se a natureza jurídica e a destinação dos honorários advocatícios inclusos na condenação, a legalidade do Regulamento nº 5/96 do Conselho Universitário (CONSU) da UFV, que destina os honorários inclusos na condenação aos cofres da universidade, e se os professores inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que atuaram nessas causas estariam autorizados a perceber os honorários de sucumbência. A conclusão foi pela ilegalidade desse regulamento por não destinar os honorários de advogado inclusos na condenação nem ao advogado nem à parte vencedora, devendo, portanto, ser essa verba honorária destinada aos professores.

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Publicado

28-11-2013

Como Citar

PETER, J. J. Da destinação dos honorários de sucumbência nas causas cíveis patrocinadas pelo Núcleo de Assistência Judiciária da UFV. Revista de Direito, [S. l.], v. 5, n. 02, p. 77–111, 2013. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1441. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo