Da destinação dos honorários de sucumbência nas causas cíveis patrocinadas pelo Núcleo de Assistência Judiciária da UFV
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo investigar quem deve ser o destinatário dos honorários advocatícios de sucumbência nas causas cíveis patrocinadas pelo Núcleo de Assistência Judiciária (NAJ) da Universidade Federal de Viçosa (UFV). Por meio dos métodos bibliográfico, dedutivo e indutivo, consistentes no exame da legislação nacional, da jurisprudência, da doutrina e de normas administrativas, analisou-se a natureza jurídica e a destinação dos honorários advocatícios inclusos na condenação, a legalidade do Regulamento nº 5/96 do Conselho Universitário (CONSU) da UFV, que destina os honorários inclusos na condenação aos cofres da universidade, e se os professores inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que atuaram nessas causas estariam autorizados a perceber os honorários de sucumbência. A conclusão foi pela ilegalidade desse regulamento por não destinar os honorários de advogado inclusos na condenação nem ao advogado nem à parte vencedora, devendo, portanto, ser essa verba honorária destinada aos professores.
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