A não configuração do liame empregatício do trabalho prisional extramuros em prol da iniciativa privada diante do Tribunal Superior do Trabalho: a obrigatoriedade do trabalho prisional e a ressocialização através da laborterapia

Autores

  • Laura Machado de Oliveira Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre

Palavras-chave:

Trabalho prisional, Tribunal Superior do Trabalho, Direito do Trabalho, Ressocialização.

Resumo

O atual sistema de execução penal vigente no ordenamento jurídico brasileiro prevê a obrigatoriedade do trabalho do apenado à pena privativa de liberdade em caráter definitivo como forma de ressocialização da pessoa e para evitar o ócio carcerário, dentre outros fins. Tal trabalho sofre a não incidência dos direitos trabalhistas previstos na CLT, possuindo, o apenado, resguardo apenas a alguns benefícios previstos na legislação penal, além da remição da pena em razão do trabalho prestado, sendo esse o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. Todavia, talvez esse não deveria ser o tratamento conferido ao preso ao trabalhar externamente para a iniciativa privada, pois nessa situação o apenado poderá possuir todos os elementos essenciais configuradores da relação de emprego, além dos argumentos mencionados pela doutrina, assim como pelo TST, não merecerem prosperar. Porém, o mesmo tratamento marginalizado continua a ser conferido para essas relações.

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Biografia do Autor

Laura Machado de Oliveira, Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre

Professora da Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre. Advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho. Mestra em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

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Publicado

02-06-2016

Como Citar

OLIVEIRA, L. M. de. A não configuração do liame empregatício do trabalho prisional extramuros em prol da iniciativa privada diante do Tribunal Superior do Trabalho: a obrigatoriedade do trabalho prisional e a ressocialização através da laborterapia. Revista de Direito, [S. l.], v. 8, n. 01, p. 129–173, 2016. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1660. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo