A não configuração do liame empregatício do trabalho prisional extramuros em prol da iniciativa privada diante do Tribunal Superior do Trabalho: a obrigatoriedade do trabalho prisional e a ressocialização através da laborterapia
Palavras-chave:
Trabalho prisional, Tribunal Superior do Trabalho, Direito do Trabalho, Ressocialização.Resumo
O atual sistema de execução penal vigente no ordenamento jurídico brasileiro prevê a obrigatoriedade do trabalho do apenado à pena privativa de liberdade em caráter definitivo como forma de ressocialização da pessoa e para evitar o ócio carcerário, dentre outros fins. Tal trabalho sofre a não incidência dos direitos trabalhistas previstos na CLT, possuindo, o apenado, resguardo apenas a alguns benefícios previstos na legislação penal, além da remição da pena em razão do trabalho prestado, sendo esse o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. Todavia, talvez esse não deveria ser o tratamento conferido ao preso ao trabalhar externamente para a iniciativa privada, pois nessa situação o apenado poderá possuir todos os elementos essenciais configuradores da relação de emprego, além dos argumentos mencionados pela doutrina, assim como pelo TST, não merecerem prosperar. Porém, o mesmo tratamento marginalizado continua a ser conferido para essas relações.
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