A teoria da reserva do possível e sua utilização pelo Judiciário nas demandas de saúde no Brasil

Autores

  • Emmanuelle Konzen Castro Universidade Federal de Minas Gerais

Palavras-chave:

Direito Constitucional brasileiro, Direito Constitucional germânico, Efetividade dos direitos sociais, Reserva do possível

Resumo

A expressão “reserva do possível” surgiu na jurisprudência germânica na década de 70, por meio do julgamento de dois controles concretos, apresentados pelos Tribunais Administrativos de Hamburg e da Baviera. Logo após, a expressão se difundiu, podendo-se falar em uma “teoria da reserva do possível”. A expressão passou a ser utilizada não só na Alemanha, mas também em Portugal e no Brasil. No entanto, verifica-se que o translado da teoria para a jurisprudência nacional ganhou um sentido diferenciado do originário advindo da jurisprudência germânica. Objetiva-se, com este artigo, fazer um estudo da teoria da “reserva do possível” advinda da decisão BVerfGE 33,303 (numerus clausus) germânica e analisar os problemas interpretativos e que permeiam o uso da teoria no Brasil, utilizando-se como aporte o direito comparado.

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Biografia do Autor

Emmanuelle Konzen Castro, Universidade Federal de Minas Gerais

Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Bolsista CAPES. Pesquisadora do Núcleo de Estudos Paideia Jurídica. Foi professora do Curso de Aperfeiçoamento do CAED-UAB/SECADI “Paideia Jurídica na Escola” (2014). Advogada.

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Publicado

27-09-2016

Como Citar

CASTRO, E. K. A teoria da reserva do possível e sua utilização pelo Judiciário nas demandas de saúde no Brasil. Revista de Direito, [S. l.], v. 8, n. 01, p. 63–83, 2016. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1751. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo