A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DAS INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS PROMOVIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

Autores

  • Willian Daniel Faria Santos

Palavras-chave:

Constitucionalidade. Investigações Criminais. Ministério Público.

Resumo

Este artigo trata da dúvida acerca da constitucionalidade das investigações criminais promovidas pelo Ministério Público. Nesta análise são expostos e confrontados os principais argumentos jurídicos das correntes favorável e desfavorável ao poder investigatório do Ministério Público. Sabe-se que o texto constitucional não prevê expressamente a possibilidade de o Parquet realizar investigações criminais. Muitos, no entanto, defendem que tal poder esteja presente de modo implícito. Ademais é apresentada a jurisprudência do STJ e do STF ao passar dos anos e a última decisão do pleno da Suprema Corte Brasileira sobre esta celeuma. Ao final, após análise das exegeses das correntes contrárias, depreendeu-se que as investigações criminais realizadas pelo Ministério Público são inconstitucionais por contrariarem o sistema processual acusatório e por tal poder não estar previsto na Carta Magna.

 

 

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Willian Daniel Faria Santos

Advogado, bacharel em Direito pelo Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara-Goiás da Universidade Luterana do Brasil(ILES/ULBRA). Pós-graduando em Direito Público pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus.

Downloads

Publicado

07-04-2017

Como Citar

SANTOS, W. D. F. A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DAS INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS PROMOVIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. Revista de Direito, [S. l.], v. 8, n. 02, p. 239–273, 2017. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1762. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo