A função social do imóvel rural e a regularização fundiária na Amazônia
DOI:
https://doi.org/10.32361/2024160219628Palavras-chave:
Função social da propriedade rural, Regularização fundiária, ADI 3865Resumo
Este estudo tem como objetivo analisar as implicações da decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3865 para a regularização fundiária de imóveis rurais na Amazônia. Utilizando um raciocínio dedutivo, foi realizada uma revisão bibliográfica sobre direito agrário, ambiental, função social da propriedade e decisões judiciais. Adotando uma perspectiva crítica e abrangente, o estudo examinou o conceito de função social da propriedade rural, concluindo que o STF determinou que, mesmo sendo produtivo, o imóvel rural deve cumprir sua função social para evitar desapropriação destinada à reforma agrária. Observou-se também que as legislações do Estado do Pará e Federal sobre regularização fundiária na Amazônia Legal não exigem expressamente a observância da função social. Contudo, interpretando sistematicamente a Constituição e seguindo o entendimento da ADI 3865, conclui-se que a função social é indispensável para a regularização fundiária na região.
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