Amicus Curiae no Processo Civil Brasileiro: Análise dos requisitos para sua aplicação
DOI:
https://doi.org/10.32361/2025170119997Palavras-chave:
Processo Civil, Amicus Curiae, Intervenção de TerceiroResumo
O presente artigo analisou o instituto do amicus curiae no processo civil brasileiro a partir de sua interpretação enquanto paradigma de democratização e constitucionalização processual, em razão da possibilidade de um terceiro intervir no processo, fornecendo subsídios para aprimorar a qualidade da decisão e conferindo maior segurança e coerência, além de otimizar a prestação jurisdicional. Para tanto, foi necessário dissertar acerca dos requisitos para a admissão de sua intervenção, mormente após o advento do Código de Processo Civil de 2015, atendo-se a devida observância das especificidades do tema, da relevância da matéria, repercussão social da controvérsia e adequada representatividade da pessoa ou entidade interessada em intervir na demanda processual. Assim, em que pese a generalização do instituto, os requisitos que regulamentam sua aplicação devem ser ressalvados para garantir a efetiva intervenção, de modo a ampliar o contraditório e influenciar a formação do precedente jurisprudencial.
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