Rotulagem de transgênicos no Brasil: o retrocesso do PL n° 4.181/08
Palavras-chave:
Rotulagem. Transgênicos. Biossegurança. Alimentação. Meio ambiente.Resumo
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n° 4.148/08, do Deputado Luiz Carlos Heinz, que pretende alterar o sistema de rotulagem de transgênicos no Brasil. Atualmente, a Lei de Biossegurança, que abriga questões alimentares e ambientais junto com o princípio da informação que rege o Direito do Consumidor, determina que qualquer produto com mais de 1% (um por cento) de transgênico em sua composição apresente as respectivas informações em seu rótulo. Se aprovado o Projeto, a rotulagem demandará, antes, estudo que detecte a incidência e a proporção de organismos geneticamente modificados, bem como retirará das embalagens o símbolo característico dos transgênicos. Este artigo apresenta as questões que envolvem os alimentos transgênicos no Brasil, bem como o tratamento legal referente à rotulagem, segurança alimentar e meio ambiente, para, ao final, demonstrar o retrocesso jurídico e funcional que reside no PL n° 4.148/08.
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