A função promocional do direito na busca pela concretização das ordens e dos direitos sociais, à luz da teoria funcionalista de Bobbio

Autores

  • Kleber Jorge de Araújo

Palavras-chave:

Sanções. Função promocional. Estruturalismo. Funcionalismo.

Resumo

O presente artigo vem apresentar um estudo da utilização da função promocional do Direito na concretização das Ordens e dos Direitos Sociais, passando por uma análise das sanções nas suas diversas espécies, tendo como destaque as sanções positivas (ou premiais), que buscam uma ação benéfica (socialmente aplicada) de seus destinatários, por meio de incentivos; e as negativas, que, por outro lado, almejam um não-fazer por parte dos sujeitos, utilizando-se de métodos coercitivos para tanto, as quais possuem seus exponenciais, respectivamente, em Bobbio e Kelsen, elucidando como se deu o desenvolvimento dos ordenamentos nesse âmbito, tanto pelo ponto de vista estruturalista de Kelsen, quanto pelo funcionalista defendido por Bobbio, apresentando, além disso, alguns exemplos da aplicação prática das sanções premiais, tentando trazer ao leitor as importâncias dessas, para que, desse modo, consigam alcançar um destaque maior no atual ordenamento jurídico pátrio.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Kleber Jorge de Araújo

Pós-graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EPD - Escola Paulista de Direito. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Viçosa. Advogado.

Referências

AMÂNCIO, Thiago. Câmara de SP aprova em primeira votação projeto para remunerar ciclistas. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/06/1779579-camara-de-sp-aprova-em-1-votacao-projeto-para-remunerar-ciclistas.shtml>.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução de Cássio M. Fonseca. São Paulo: Atena Editora, 1950.

BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função: novos estudos de teoria do direito. Tradução de Daniela Baccaccia Versani. Barueri-SP: Editora Manole, 2007.

BORN; TALOCCHI, 2002. In: HUPFFER, Haide M., et al. Uma análise sistêmica do princípio do protetor -recebedor na institucionalização de programas de compensação por serviços ambientais. Ambiente & Sociedade. v. XIV, nº. 1. p. 104. Disponível em:<http://www.scielo.br/pdf/asoc/v14n1/a06v14n1.pdf>.

BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.934-2. Distrito Federal. Ministro Relator Min. Ricardo Lewandowski. 27 mai. 2009.

CABRERA, Neusa Maria. Os incentivos tributários como normas indutoras do Desenvolvimento sustentável. Curitiba. 2010. Dissertação (Mestrado em Direito). Programa de Pós-Graduação stricto sensu. Centro Universitário Curitiba. 2010.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. Projeto que cria o ‘Programa Bike SP’ é aprovado em primeira. Disponível em: < http://www.camara.sp.gov.br/blog/projeto-que-cria-o-programa-bike-sp-e-aprovado-em-primeira/>. Acesso em: 1º de agosto de 2016.

COSTA, Evaldo. Noruega oferece incentivo de US$ 8.200 para compradores de carros elétricos. Disponível em: <http://www.verdesobrerodas.com.br/2013/03/noruega-oferece-incentivo-de-us-8200.html>.

DANTAS, Gisane Tourinho. Função promocional do direito e sanção premial na perspectiva metodológica de Durkheim. Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, nº 149, nov. 2012. p. 14 Disponível em <http://www.revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/view/2374/1743>.

FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 7ª Edição. São Paulo: Atlas, 2013.

GUIDA, Fernando. Verde de Verdade. Disponível em: <http://guidapv.wordpress.com/2012/07/03/noruega-assegura-incentivos-ate-2018/>.

HUPFFER, Haide M., et al. Uma análise sistêmica do princípio do protetor -recebedor na institucionalização de programas de compensação por serviços ambientais. Ambiente & Sociedade. v. XIV, nº. 1. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/asoc/v14n1/a06v14n1.pdf>.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução João Baptista Machado. 7ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo: parte geral e parte especial. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

Parecer do Senador Ramez Tebet para a Comissão de Assuntos Econômicos – CAE. 2003.

RABELO NETO, Luiz Octavio. Teoria funcionalista e função promocional do Direito. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3049, 6 nov. 2011. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/20369>.

REALE, Miguel. Filosofia do direito. 20ª. ed. São Paulo. Saraiva. 2002.

RESENDE, Ricardo. Direito do trabalho esquematizado. 6ª.ed. revisada, atualizada e ampliada. Rio de janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 33.ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

STASLAK, Vladimir. Proposição Classificatória das Sanções. Maringá, PR, Revista CESUMAR, 4 (1), 2001.

Downloads

Publicado

11-10-2017

Como Citar

DE ARAÚJO, K. J. A função promocional do direito na busca pela concretização das ordens e dos direitos sociais, à luz da teoria funcionalista de Bobbio. Revista de Direito, [S. l.], v. 9, n. 01, p. 125–154, 2017. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/252703892017090105. Acesso em: 4 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo