A informalidade laborativa sob o enfoque interdisciplinar: diferentes perspectivas para um fenômeno complexo em tempos de pandemia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32361/202012019110

Palavras-chave:

Informalidade, Direito, Economia, Sociologia, Coronavírus

Resumo

O artigo explora as abordagens conceituais da informalidade laborativa, considerando-se a relevância do debate em face da pandemia do novo coronavírus. Tem por objetivo apresentar uma definição interdisciplinar ao fenômeno, aproveitando-se dos instrumentais teóricos do Direito, da Economia e Sociologia. Propõe-se, ainda, análise do conceito integrado da informalidade laborativa em cotejo com a Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020, que criou o auxílio emergencial. A metodologia centra-se na revisão bibliográfica em cada campo de conhecimento. A informalidade laborativa traduz-se no conjunto de atividades econômicas e profissionais não abarcadas pelo ordenamento jurídico, e desenvolvidas em contexto alternativo e residual ao mercado de trabalho formal, cujas ações dos sujeitos são toleradas pelo Estado, e orientadas, essencialmente, à garantia de sobrevivência. Constata-se, por fim, que o estudo interdisciplinar da informalidade laborativa oferece os substratos teóricos necessários à compreensão das reais demandas daquele grupo vulnerável em momentos de profunda desestabilização socioeconômica.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Lenício Lemos Pimentel, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Mestre em Gestão Integrada do Território pela Universidade Vale do Rio Doce (UNIVALE). Pós-graduado em Direito do Trabalho e em Direito Processual do Trabalho pela Faculdade Pitágoras. Ex-Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. E-mail: lenicio.pimentel@hotmail.com.

Alexandre Pimenta Batista Pereira, Universidade Vale do Rio Doce

Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professor do curso de Direito e de Mestrado em Gestão Integrada do Território na Universidade Vale do Rio Doce (UNIVALE). Bolsista do Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico (DAAD) e Pesquisador-Visitante na Universidade de Gießen/Alemanha (2006-2008). Pesquisador-Visitante no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht em Hamburgo/Alemanha (2010-2011). Ex-Professor da Universidade Federal de Viçosa. E-mail: alexandre_pereira@hotmail.com.

Referências

ALVARENGA, A. T. de et al. Histórico, fundamentos filosóficos e teórico-metodológicos da interdisciplinaridade. In: PHILIPPI JR., Arlindo; SILVA NETO, Antônio J. (Org.). Interdisciplinaridade em Ciência, Tecnologia e Inovação. Barueri: Manole, 2011, p. 3-68.

ANTUNES, R. Os Sentidos do trabalho: Ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Boitempo, 2009.

ANTUNES, R. Adeus ao Trabalho? ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. 16. ed. São Paulo: Cortez, 2015.

BARROSO, L. R. Interpretação e aplicação da constituição. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

BATAGLIA, F. Filosofia do trabalho. Tradução: Luiz Washington Vita e Antônio D’Elia. São Paulo: Saraiva, 1958.

BAUMAN, Z. Modernidade líquida. Tradução: Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF, 1943. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em: 11 out. 2019.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 11 out. 2019.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Brasília, DF, 1991. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212cons.htm>. Acesso em: 11 out. 2019.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999. Dispõe sobre a contribuição previdenciária do contribuinte individual, o cálculo do benefício, altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências. Brasília, DF, 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9876.htm>. Acesso em: 11 out. 2019.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 10.406, 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF,2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm>. Acesso em: 11 out. 2019.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Brasília, DF, 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp123.htm>. Acesso em: 11 out. 2019.

BUSCH, H-C S. Exteriorização e economia: a teoria hegeliana do trabalho e da sociedade civil. In: MERCURE, D.; SPURK, J. (org.). O trabalho na história do pensamento ocidental. Tradução: Patrícia Chittoni Ramos Reuillard e Sônia Guimarães Taborba. Petrópolis: Vozes, 2005, p. 88-112.

CACCIAMALI, M. C. Um estudo sobre o setor informal urbano e formas de participação na produção. 1982. 163 f. Tese (Doutorado em Economia) – Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo, 1982.

COSTA, M. da S. Trabalho informal: um problema estrutural básico no entendimento das desigualdades na sociedade brasileira. Caderno CRH, Salvador, vol. 23, n. 58, p. 171-190, jan./abr. 2010. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-4979

&script=sci_abstract&tlng=pt>. Acesso em: 11 out. 2019.

CUNHA, A. M.. A lógica de apropriação dos espaços públicos na cidade de Fortaleza pelo trabalhador de rua. 2007. 236 f. Tese (Doutorado em Serviço Social) – Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal de Pernambuco, 2007.

DE MASSI, D. O Futuro do trabalho. Tradução: Yadyr A. Figueiredo. 11. ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 2014.

DELGADO, G. N. Estado Democrático de Direito e Direito Fundamental ao Trabalho Digno. In: DELGADO, M. G.; DELGADO, G. N. (Org.). Constituição da República e Direitos Humanos: Dignidade da pessoa humana, justiça social e direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2012, p. 55-67.

DELGADO, G. N. Direito fundamental ao trabalho ao trabalho digno. 2. ed. São Paulo: LTr, 2015

DELGADO, M. G. Curso de direito do trabalho. 15. ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2016.

FERREIRA, A. B. de H. Dicionário Aurélio da língua portuguesa. 5. ed. Curitiba: Editora Positivo, 2010.

FERREIRA FILHO, M. G. Estado de Direito e Constituição. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.

FILGUEIRAS, L. A. M.; DRUCK, G.; AMARAL, M. F. do. O conceito de informalidade: um exercício de aplicação empírica. Caderno CRH, Salvador, v. 17, n. 41, p. 211-229, mai./ago. 2004. Disponível em: <https://portalseer.ufba.br/index.php/crh/article/view/18490>. Acesso em: 11 out. 2019.

GAGLIANO, P. S.; PAMPLONA FILHO, R. Novo Curso de Direito Civil: contratos. Tomo 2: contratos em espécie. Vol. IV. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010.

HART, K. Informal Income Opportunities and Urban Employment in Ghana. The Journal of Modern African Studies, Cambridge, v. 1, n.1, p. 61-89, 1973.

JORDÃO, A. P. F.; STAMPA, Inez. Trabalho precário em pauta: a experiência dos ambulantes nos trens da RMRJ. Em pauta, Rio de Janeiro, vol. 14, n. 37, p. 88-105, jan./jun. 2016. http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaempauta

/article/view/25397>. Acesso em: 11 out. 2019.

KUHN, T. S. A estrutura das revoluções científicas. Tradução: Beatriz Viana Boeira e Nelson Boeira. 13. ed. São Paulo, Perspectiva, 2017.

MALAGUTI, M. L. Crítica à razão informal: a imaterialidade do salariado. São Paulo: Boitempo, 2000.

MARX, K. O capital: livro I – o processo de produção do capital. Tradução de Reginaldo San’Anna. 15. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1996.

MEIRELES, E. A constituição do trabalho. In: MONTESSO, Cláudio José; FREITAS; Marcos Antônio de; STERN, Maria de Fátima Coêlho Borges. Direitos sociais na Constituição de 1988: uma análise crítica vinte anos depois. São Paulo: LTr, 2008, p. 50-74.

NORONHA, E. G. “Informal”, ilegal, injusto: percepções do mercado de trabalho no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, vol. 18, n. 53, p. 111/179, out. 2003. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-69092003

&script=sci_abstract&tlng=pt>. Acesso em: 11 out. 2019.

NUNES, C. R. P. Análise do desenvolvimento da formalização do microempreendedor individual – MEI e as suas relações negociais no Brasil. Scientia Iuris, Londrina, vol. 7, n. 2, p. 29-54, dez. 2013. Disponível em: <http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/

iuris/article/view/16401>. Acesso em: 11 out. 2019.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). A OIT e a economia informal. Escritório da OIT em Lisboa, 2006.

PAMPLONA, J. B. Mercado de trabalho, informalidade e comércio ambulante em São Paulo. Revista Brasileira de Estudos de População, Rio de Janeiro, vol. 30, n. 1, p. 225-249, jan./jun. 2013. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=

S0102-30982013000100011&script=sci_abstract&tlng=pt>. Acesso em: 11 out. 2019.

POSTONE, M. Tempo, trabalho e dominação social: uma reinterpretação da teoria crítica de Marx. 1. ed. São Paulo: Boitempo, 2014.

RANGEL, F. Novas experiências, outros significados: repensando o trabalho no comércio popular. Revista Colombiana de Sociologia, Bogotá, v. 40, n. 2, p. 67-85, jul./dez. 2017. Disponível em: <https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=6157825>. Acesso em: 11 out. 2019.

SANTOS, B. de S. Para além do pensamento abissal: das linhas globais a uma ecologia de saberes. Novos Estudos, São Paulo, n. 71-94, nov. 2007.

SARLET, I. W. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011.

SENNETT, R. A corrosão do caráter: consequências pessoais do trabalho no novo capitalismo. Tradução de Marcos Santarrita. 7. ed. Rio de Janeiro: Record, 2003.

SINGER, P. Economia política do emprego. São Paulo: Hucitec, 1978.

SORJ, B. Sociologia e trabalho: mutações, encontros e desencontros. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 15, n. 43, jun. 2000, p. 25-34. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-69092000000200002&script=sci

_abstract&tlng=pt>. Acesso em: 11 out. 2019.

SPURK, J. A noção de trabalho em Marx. In: MERCURE, Daniel; SPURK, Jan (org.). O trabalho na história do pensamento ocidental. Tradução: Patrícia Chittoni Ramos Reuillard e Sônia Guimarães Taborba. Petrópolis: Vozes, 2005, p. 189-211.

VARGAS, J. O mundo, o Brasil e a informalidade do trabalho: uma abordagem conceitual. Capital Científico – Eletrônica (RCCe), Guarapuava, vol. 14, n. 3, jul./set. 2016. Disponível em: <http://revistas.unicentro.br/index.php/capitalcientifico/article/view /4029/3140>. Acesso em: 11 out. 2019.

VIANA, M. C. de S. A discussão histórica da informalidade: significados e formas de representação. 2006. 200 f. Tese (Doutorado em Ciências Humanas: Sociologia) – Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2006.

Downloads

Publicado

10-06-2020

Como Citar

LEMOS PIMENTEL, L.; PIMENTA BATISTA PEREIRA, A. A informalidade laborativa sob o enfoque interdisciplinar: diferentes perspectivas para um fenômeno complexo em tempos de pandemia. Revista de Direito, [S. l.], v. 12, n. 01, p. 01–33, 2020. DOI: 10.32361/202012019110. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/9110. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo