Desafios e perspectivas da proteção de dados pessoais sensíveis em poder da administração pública: entre o dever público de informar e o direito do cidadão de ser tutelado
DOI:
https://doi.org/10.32361/2020120210327Palavras-chave:
Administração Pública, Dados Pessoais Sensíveis, Lei n.º 13.709/18, Proteção de DadosResumo
A Administração Pública compreende como princípios norteadores a transparência e a publicidade, conforme previsão da Lei n.° 12.527/2011, porém o seu âmbito de atuação está diretamente ligado a dados pessoais sensíveis que não devem ser publicizados. Por conta disso, questiona-se se a disciplina dos dados pessoais sensíveis, recentemente regulada pela Lei n.º 13.709/2018, se mostra adequada e suficiente quando o tratamento for feito pelo Poder Público. Na busca de enfrentar o tema, foi desenvolvida análise da evolução histórica da proteção de dados pessoais, até se chegar nas possíveis mudanças encontradas na nova Lei. No estudo realizado, conclui-se que a Lei n.º 13.709/18 adentra o ordenamento jurídico com uma importante função social. Todavia, não se encontra nela amparo suficiente em relação aos dados pessoais sensíveis em poder da Administração Pública, visto que sua proteção abrange muito mais a esfera privada.
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