Partidos políticos brasileiros: fomentadores ou empecilhos às práticas políticas?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32361/2020120210557

Palavras-chave:

Partidos, Representação, Política

Resumo

O objetivo deste artigo é discorrer sobre o papel dos partidos políticos no sistema democrático brasileiro, com a perspectiva de analisar se tais entidades representativas são atualmente fomentadoras ou empecilhos às práticas políticas, uma vez que no Brasil os mesmos estão perdendo o papel de representante popular, pois para a sociedade os partidos se transformaram em oligarquias com o intuito de atender os seus interesses particulares. O trabalho visa a esclarecer se tais entidades se tornaram parasitas da democracia ou se são os entes capazes de entregar à sociedade o melhor em termos políticos. Com metodologia fundamentalmente bibliográfica, a abordagem contempla a legislação brasileira em vigor, constituição e código eleitoral, e entendimento de doutrinadores do Direito Eleitoral. O estudo faz-se necessário pela importância de refletirmos acerca da defesa da democracia e a necessidade de conscientização política na sociedade, além de convocar os partidos políticos a reassumirem o seu papel.

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Biografia do Autor

Adriano Fernandes Ferreira, Universidade Federal do Amazonas

Doutor em Ciências Jurídicas pela Universidad Castilha la Mancha, Espanha. Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Maringá. Professor da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Coordenador Geral da Comissão de Processos Administrativos Disciplinares. Sub-Chefe do Departamento de Direito Público e Coordenador da Pós-Graduação da Faculdade de Direito da UFAM. Representante Docente do Conselho Universitário da UFAM. Membro da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da UFAM. Membro da Câmara de Inovação Tecnológica da UFAM. E-mail adrianofernandes3@hotmail.com.

Severino Junio de Santana, Universidade Federal do Amazonas

Graduando em Direito pela Universidade Federal do Amazonas. E-mail: juniorsantanaingresso@gmail.com.

Referências

ALVES, Jefferson Gonçalves. O papel dos direitos humanos na estrutura jurídico-penal brasileira: os controles de convencionalidade e de constitucionalidade no crime de desacato. Universidade Federal de Santa Catarina.2018. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Universidade Federal De Santa Catarina, Florianópolis, 2018.

AZAMBUJA, Darcy. Introdução à ciência política. 17. ed. São Paulo: Globo, 2005.

BENETATTI, José Antônio Barbosa. Os partidos políticos na construção democrática no Brasil. Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis – IMESA e a Fundação Educacional do Município de Assis - FEMA. 2013. Monografia do Curso (Bacharelado em Direito), Assis, 2013.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p. Acesso em: 04 mai. 2020.

BRASIL. Constituição (1824). Constituição Politica Do Imperio Do Brazil. Rio de Janeiro, RJ: Imperador D. Pedro I. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm. Acesso em: 04 mai. 2020.

BRASIL. Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htm. Acesso em: 05 abr. 2020.

BRASIL. Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945. Regula, em todo o país, o alistamento eleitoral e as eleições a que se refere o art. 4º da Lei Constitucional nº 9, de 28 de fevereiro de 1945. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1937-1946/Del7586.htm. Acesso em: 02 mai. 2020.

BRASIL. Decreto nº 678, de 06 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm. Acesso em: 02 mai. 2020.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm. Acesso em: 02 mai. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade nº 5.081/DF – Distrito Federal. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso. Pesquisa de Jurisprudência, Acórdãos, 27 maio 2015. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=9175293. Acesso em: 12 mai. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Injunção nº 6.977/DF – Distrito Federal. Relator: Celso de Mello. Pesquisa de Jurisprudência, Acórdãos, 05 outubro 2018. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/MI6.977DFDeciso.pdf. Acesso em: 18 jul. 2020.

CIDH, Convenção Americana sobre Direitos Humanos "Pacto De San José De Costa Rica" – Assinaturas. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/d.Convencao_Americana_Ratif..htm Acesso em: 02 mai. 2020.

CIDH, Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Disponível em:

https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm acesso em: 05 mai. 2020.

DUAILIBI, Roberto. PECHLIVANIA, Marina. Minidicionário com mais de 4.500 frases essenciais. Edição eletrônica: Elsevier, p.338. Disponível em: https://books.google.com.br/books?id=e9bP6rlrqhoC&lpg=PR4&hl=pt-BR&pg=PP1#v=onepage&q&f=false Acesso em: 02/05/2020.

DUVERGER, Maurice. 1970. Os partidos políticos.[trad.] Cristiano Monteiro Oitticica. 6ª. Rio de Janeiro: Zahar, 1970.

GOMES, José Jairo. Direito eleitoral. São Paulo: Atlas, 2016.

JARDIM, Torquato. A regulamentação legal dos partidos políticos no Brasil. Paraná Eleitoral, Curitiba, n. 52, p. 39-56, maio/jun. 2004.

MAZZUOLI, V.O. Curso de Direito Internacional Público. 5ª ed. rev., atual., e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

PINHEIRO, Raphael Adler Fonseca Sete. O sistema proporcional eleitoral e suas falhas contemporâneas. Escola Superior Dom Helder Câmara. 2012. Monografia do Curso (Bacharelado em Direito) – Escola Superior Dom Helder Câmara, Belo Horizonte, 2018.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. Edição eletrônica: Ridendo Castigat Mores. v. I, livro IV, cap. I, p.143. Disponível em: http://www.ebooksbrasil.org/adobeebook/contratosocial.pdf. Acesso em: 02/05/2020.

SANTANO, Ana Cláudia. Os partidos políticos. 2011. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/os-partidos-pol%C3%ADticos Acesso em: 23 abr. 2020.

SOARES, Orlando. Origens das Organizações Partidárias e os Partidos Políticos Brasileiros. 26 ed. n. 103, p. 163-190, jul./set, rev. de informação legislativa. Uberlândia: Revista do curso de direito da Universidade Federal de Uberlândia, 1989. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/181954 Acesso em: 02 mai. 2020.

VIEIRA, Reginaldo de Souza. Partidos políticos brasileiros: Das origens ao princípio da autonomia político-partidária. Universidade Federal de Santa Catarina. 2002. Dissertação do Curso de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2002.

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Publicado

20-08-2020

Como Citar

FERREIRA, A. F.; SANTANA, S. J. de. Partidos políticos brasileiros: fomentadores ou empecilhos às práticas políticas?. Revista de Direito, [S. l.], v. 12, n. 02, p. 01–28, 2020. DOI: 10.32361/2020120210557. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/10557. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo