A contagem do prazo prescricional da petição de herança em harmônico compasso com As Quatro Estações de Antonio Vivaldi

Autores

  • Cristiano Chaves de Farias Ministério Público do Estado da Bahia

DOI:

https://doi.org/10.32361/2020120210615

Palavras-chave:

Quatro Estações, Prescrição, Contagem do prazo, Teoria da actio nata, Método distinguishing

Resumo

Tema historicamente pertencente à área cinzenta do Direito, a prescrição na petição de herança mereceu, em tempos recentes, a formação de uma jurisprudência dominante pelo Superior Tribunal de Justiça. A evolução do tratamento da matéria pode, perfeitamente, ser analisada com compasso com a conhecida ópera As quatro estações, de Antonio Lucio Vivialdi, por conta da variação de critérios e soluções. Em um grand finale, há de se alertar para a necessidade de uso do método distinguishing em relação ao entendimento atualmente prevalecente.

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Biografia do Autor

Cristiano Chaves de Farias, Ministério Público do Estado da Bahia

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia. Mestre em Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica do Salvador - UCSal. Professor da Faculdade Baiana de Direito. Professor do Complexo de Ensino Renato Saraiva – CERS. Membro da Diretoria Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

Referências

ALMADA, Ney de Mello. Sucessões. São Paulo: Malheiros, 2006.

AUGUSTO, Paulo Roberto Peloso. “Il cimento dell’armonia e dell’inventione: as quatro estações de Antonio Vivaldi”. In Revista Interfaces: as quatro estações, Rio de Janeiro: 7 Letras, n. 22., vol. I, jan./jun. de 2015.

BEVILÁQUA, Clóvis. Direito das sucessões. Campinas: Red Livros, 2000.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Levando os padrões decisórios a sério formação e aplicação de precedentes e enunciados de súmula. São Paulo: Atlas, 2018.

CARVALHO, Luiz Paulo Vieira de. Direito das Sucessões. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2019.

DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual Civil, 15ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, vol. 2.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: Direito das Sucessões. 25ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011. v. 6.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de. Direito Civil: Parte Geral e LINDB. 18ª ed, Salvador: JusPodivm, 2020, vol. 1.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: Sucessões. 6ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, vol. 7.

FRANÇA, Adiel da Silva. “Da petição de herança”. In: GHIARONI, Regina (Coord.). Direito das sucessões. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2004.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: Direito das Sucessões. São Paulo: Saraiva, 2014, vol. 7.

GIORGIS, José Carlos Teixeira. “A prova dinâmica no direito de família”. Revista Brasileira de Direito das Famílias e das Sucessões. Porto Alegre: Magister/IBDFAM, n. 11, ago./set. 2009.

GOMES, Orlando. Sucessões. 14ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito das Sucessões. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015, vol. 7.

HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha, Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris editor, 1998.

HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Comentários ao Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2003. v. 20.

LAVIÉ, Humberto Quiroga. Derecho Constitucional. 3ª ed. Buenos Aires: Astrea, 1993.

LEITE, Eduardo de Oliveira. Direito Civil Aplicado: Direito das Sucessões. São Paulo: RT, 2004.

LIMA, Tiago Asfor Rocha. Precedentes judiciais civis no Brasil. São Paulo: Saraiva, 2013.

MADALENO, Rolf. Sucessão legítima. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Màrtires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

NADER, Paulo. Curso de Direito Civil: Direito das Sucessões. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009, vol. 6.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Direito Civil: alguns aspectos de sua evolução. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil: Direito das Sucessões. 15ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005, vol. VI.

RADBRUCH, Gustav. Filosofia do Direito. Tradução Marlene Holzhausen. São Paulo: Martins Fontes, 2016.

RODRIGUES JÚNIOR, Otávio Luiz. Direito Civil Contemporâneo: estatuto epistemológico, Constituição e direitos fundamentais. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2019.

ROSA, Conrado Paulino da; RODRIGUES, Marco Antônio. Inventário e partilha: teoria e prática. Salvador: JusPodivm, 2019.

SARMENTO, Daniel. A ponderação dos interesses na Constituição Federal, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002

STEMBERG, Theodor. Introducción al la ciencia del Derecho. Barcelona: Labor (Biblioteca de iniciación cultural), 1930.

TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Direito das Sucessões. 13ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020, vol. 6.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito das Sucessões. 15ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, vol. VII.

WILLMERSDORF JÚNIOR, Mário. Encarte. Antonio Vivaldi: Le Quattro Stagioni. Hamburgo: Deustche Grammophon, 1972.

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Publicado

02-07-2020

Como Citar

FARIAS, C. C. de. A contagem do prazo prescricional da petição de herança em harmônico compasso com As Quatro Estações de Antonio Vivaldi. Revista de Direito, [S. l.], v. 12, n. 02, p. 01–27, 2020. DOI: 10.32361/2020120210615. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/10615. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo