­­ Trabalho decente como conceito harmonizador entre os princípios constitucionais dignidade humana e valorização do trabalho

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32361/2020120211113

Palavras-chave:

Trabalho, Valorização do Trabalho, Dignidade, Trabalho Decente

Resumo

As condições laborais, em virtude das cíclicas crises do Estado de Bem-Estar Social, têm sido alvo de flexibilizações e retrocessos, que geram cada vez maior precarização das relações laborais. Nesse cenário, não se pode olvidar a observância de princípios constitucionais, como dignidade humana e valorização social do trabalho como parte da conjuntura normativa que deveria funcionar como resistência a avanços ultraliberais. Desta maneira, pretende-se avaliar a compatibilidade desses dois princípios constitucionais com a proteção do trabalhador, a partir do reconhecimento do trabalho decente, noção proposta pela OIT, em face de tessitura neoliberal precarizante, através de uma avaliação hermenêutica que leva em consideração o papel conformador do texto constitucional. Por fim, a pesquisa conclui que o trabalhador, enquanto indivíduo deve ter sua existência digna garantida também na esfera laboral, acessada ou não pelo contrato de emprego, de maneira que todo trabalho humano seja valorizado enquanto instrumento para o desenvolvimento socioeconômico.

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Biografia do Autor

Jailton Macena de Araujo, Universidade Federal da Paraíba

Doutor e Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Professor Permanente do PPGCJ, UFPB. Editor-Gerente da Prim@Facie, Revista do PPGCJ, UFPB. E-mail: jailtonma@gmail.com.

Suelen Tavares Gil, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Associada ao grupo de pesquisa "Jurisdição e Democracia: Interface entre a Linguagem e a Filosofia nas Decisões Judiciais", da UFRN e "Transformações nas estruturas fundamentais do processo", da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Advogada. E-mail: suelengil@gmail.com.

Referências

ANTUNES, Ricardo. O caracol e sua concha: ensaios para a nova morfologia do trabalho. São Paulo: Boitempo, 2005.

ARAÚJO, Jailton Macena. Função emancipadora das políticas sociais do estado brasileiro: conformação das ações assistenciais do Programa Bolsa Família ao valor social do trabalho. 2016. 400 fls. Tese (doutorado em Ciências Jurídicas), Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 2016.

BALTAR, Ronaldo. Desenvolvimento, globalização e trabalho decente. Caderno CRH, v. 26, p. 105-122, Salvador, 2013.

BAMBER, Greg. J.; RUSSEL, Bob. Realising decent work in a globalising world: dignity of work and dignity at work, 2008. Disponível em: http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.1358286. Acesso em: 22 out. 2020.

BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. Tradução de Humberto Laport de Mello. Belo Horizonte: Fórum, 2014. Titulo original: Here, there and everywhere: human dignity in contemporary law and in the transnational discourse.

BORCONY, Leonardo Raupp. A valorização do trabalho humano no Estado Democrático de Direito. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2003.

BURCHELL, Brenden; SEHNBRUCH, Kristen; PIASNA, Agnieszka; AGLONI, Nurjk. The quality of employment and decent work: definitions, methodologies, and ongoing debates. Cambridge Political Economy Society. Oxford University Press, 2013.

BORGES, Ângela; DRUCK, Maria da Graça. Crise global, terceirização e a exclusão no mundo do trabalho. Caderno CRH Revista Quadrimestral de Ciências Sociais da UFBA, v. 6, n. 19, Salvador, 1993.

CECATO, Maria Áurea Baroni. Interfaces do trabalho com o desenvolvimento: inclusão do trabalhador segundo os preceitos da declaração de 1986 da ONU. João Pessoa: Revista Prima Facie, v. 2, n. 20, a 11, p. 23-42, 2012.

DELGADO, Gabriela Neves. O trabalho enquanto suporte de valor. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, n. 49. Belo Horizonte, 2016.

DRAIBE, Sônia Miriam. O welfare state no Brasil: características e perspectivas. Campinas-SP, NEPP UNICAMP, Caderno n. 8, 1993.

DRAIBE, Sônia Miriam; RIESCO, Manuel. Estados de Bem-Estar Social e estratégias de desenvolvimento na América Latina. Um novo desenvolvimentismo em gestação? Revista Sociologias, Porto Alegre, a. 13, n. 27, mai./ago., 2011.

DONNELLY, J. Normative versus taxonomic humanity: varieties of human dignity in the western tradition. Journal of human rights, 2015. v. 14, n. 1, p. 1–22. Disponível em: http://www.tandfonline.com/doi/abs/10.1080/14754835.2014.993062. Acesso em: 22 out. 2020.

ESPING-ANDERSEN, G. The Three Worlds of Welfare Capitalism. New Jersey: Princeton University Press, 1996.

FONSECA, João Bosco Leopoldino da. Direito Econômico. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

GHAI, Dharam. Decent work: concepts and indicators. Intemational Labour Review, v. 142, n. 2. OIT, 2003.

GOMES, Dinaura Godinho Pimentel. Direito do trabalho e dignidade da pessoa humana no contexto da globalização econômica: problemas e perspectivas. São Paulo: LTr, 2005.

GOSDAL, Thereza Cristina. Dignidade do trabalhador: um conceito construído sob o paradigma do trabalho decente e da honra. 2016. 186 fls. Tese (Doutorado em Direito). Curso de Pós-Graduação em Direito, Setor de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Paraná, 2006.

LAURELL, Asa Cristina (org.) Avançando em direção ao passado: a política social do neoliberalismo. In: LAURELL, Asa Cristina (org.). Estado e políticas sociais no neoliberalismo. Tradução de Rodrigo Cantera. 3. ed. São Pauto: Cortez, 2002.

LEAL, Suely Maria Ribeiro. A outra face da crise do estado de bem-estar social: neoliberalismo e novos movimentos da sociedade do trabalho. Campinas-SP, NEPP UNICAMP, Caderno n. 13, 1990.

MERINO, Lucyla Tellez. A eficácia do conceito de trabalho decente nas relações trabalhistas. Tese (Doutorado em Direito do Trabalho e Seguridade Social), Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011.

MORAIS, José Luis Bolzan. As crises do Estado e da Constituição e a transformação espacial dos direitos humanos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

O’MAHONY, Conor. The is no such thing as the right to dignity. International Journal of Constitutional Law, v. 10, n. 2, 30 mar., 2012, p. 551–574.

OIT. Conferencia Internacional del Trabajo. Memoria del Director General: Trabajo decente. Oficina Internacional de Trabalho, 87a reunião. Genebra, jun. 1999. Disponível em: http://www.oit.org/public/spanish/standards/relm/ilc/ilc87/rep-i.htm. Acesso em: 22 out. 2020.

OIT. Decent work: objectives and strategies. International Institute of Labour Studies, 2006. Disponível em: https://www.worldcat.org/title/decent-work-objectives-and-strategies/oclc/71780585. Acesso em: 22 out. 2020.

PEREZ, Marcus Augusto. A participação da sociedade na formulação, decisão e execução das políticas públicas. In: BUCCI, Maria Paula Dallari et al. (orgs.). Políticas Públicas: Reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 163-176.

ROSEN, Michel. Dignity: its history and meaning. Cambridge, Massachusetts, London: Harvard University Press, 2012.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto alegre: Livraria do Advogado, 2009.

STANDING, Guy. O precariado: a nova classe perigosa. Coleção Invenções Democráticas, v. IV. Tradução de Cristina Antunes. Belo Horizonte: Autêntica, 2013.

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Publicado

16-11-2020

Como Citar

ARAUJO, J. M. de; GIL, S. T. ­­ Trabalho decente como conceito harmonizador entre os princípios constitucionais dignidade humana e valorização do trabalho. Revista de Direito, [S. l.], v. 12, n. 02, p. 01–26, 2020. DOI: 10.32361/2020120211113. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/11113. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo