Diversidade, equidade e ações afirmativas para os negros na educação superior brasileira

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32361/2021130111175

Palavras-chave:

Ações afirmativas, Diversidade, Equidade, Ensino superior, Negros

Resumo

O reconhecimento da “diferença” visando propalar a existência de uma diversidade cultural inclusiva não se mostra suficiente para combater os estereótipos e os estigmas que ainda vulneram os negros em nossa sociedade. Ser “diferente” em contextos marcadamente desiguais significa algo que transcende a “marca” do sujeito refere-se à marca que o constitui socialmente e se estabelece como um modo de exclusão. O presente artigo busca problematizar o argumento da diversidade como fundamento legítimo a embasar a política de cotas raciais para acesso ao ensino superior, à luz da jurisprudência pró-diversidade norte-americana e brasileira. Por fim, sustenta que o argumento da diversidade conjugado ao reconhecimento da diferença (equidade) se mostra adequado a legitimar a política de reserva de vagas para o ingresso dos negros ao ensino superior público no Brasil. A metodologia adotada caracteriza-se por uma abordagem qualitativa, pelo método de abordagem crítico-dialético e pelos métodos de procedimento bibliográfico e documental.

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Biografia do Autor

Geziela Iensue, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Mestra em Ciências Sociais Aplicadas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Bacharela em Direito pela UEPG. Professora Adjunta do Curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Coordenadora do Projeto de Pesquisa "Direitos Humanos, Democracia e Jurisdição Internacional" (UFMS/CNPQ). E-mail: igeziela@gmail.com.

Referências

ALEXY, Robert. Teoría de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2001.

BOWEN, W. G.; BOK, D. The shape of the river: Long-term consequences of considering race in college and university admissions. Princeton: Princeton University Press, 1998.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Medida cautelar em Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186-02/DF. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF186RL.pdf. Acesso em: 26 ago. 2020.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 26 ago. 2020.

BRASIL. Ação Afirmativa e População Negra na Educação Superior: Acesso e Perfil Discente. Tatiana Dias Silva (Org.). Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), 2020. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=35893&Itemid=448 Acesso em: 27 ago. 2020.

BRASIL. Decreto nº 65.810, de 08 de dezembro de 1969. Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D65810.html. Acesso em: 27 ago. 2020.

BRASIL. Lei nº 12.288/2010 de 20 de julho de 2010. Estatuto da Igualdade Racial. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12288.htm. Acesso em: 26 ago. 2020.

BRASIL. Lei nº 10.639 de 09 de janeiro de 2003. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e cultura Afro-Brasileira” e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm. Acesso em: 26 ago. 2020.

BRASIL. Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2012/2012/Lei/L12288.htm. Acesso em: 26 ago. 2020.

BRASIL. Lei nº 12.852/2013 de 05 de agosto de 2013. Estatuto da Juventude. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12852.htm. Acesso em: 26 ago. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça - REsp 1132476/PR, 2ª T., j. 13/10/2009, v.u., rel. Min. Humberto Martins, DJe de 21/10/2009.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça - REsp 1179115/RS, 2.ª T., j. 11.05.2010 -v.u. - rel. Min. Herman Benjamin - DJe12.11.2010.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186. Requerente: Democratas. Requerido: Universidade de Brasília. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Brasília, 26 de abril de 2012. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF186RL.pdf. Acesso em: 26 ago. 2020.

BRASIL. Tribunal Regional Federal 2ª Região, AMS 2008.38.03.009930-3/MG, 5ª T., j. 30/11/2011, v.u., rel. Des. Fed. Selene Maria de Almeida, e-DJF1 de 09/12/2011.

BRASIL. Tribunal Regional Federal 5ª Região, APELREEX 19116/PB, 2ªT., j. 04/10/2011, v.u., rel. Des. Fed. Francisco Barros Dias, DJe de 13/10/2011.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Acórdão. Consulta nº. 0600306-47.2019.6.00.0000 – DF. Relator: MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO. Disponível em: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/tse-consulta-0600306-47-voto-ministro-luis-roberto-barroso-30-06-2020/rybena_pdf?file=http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/tse-consulta-0600306-47-voto-ministro-luis-roberto-barroso-30-06-2020/at_download/file. Acesso em: 27 ago. 2020.

CANÇADO TRINDADE. Tratados de Direito Internacional dos Direitos Humanos. Vol. 1. 2.ed. rev.atual. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2003.

CANOTILHO, J. J. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

DAVIS, R. J. Who is Black? One Nation´s Definition. 10. ed. University Park, Pennsylvania: The Pensylvania State University Press, 2001.

DOMINGUES, P. Uma história não contada: negro, racismo e branqueamento em São Paulo no pós-abolição. São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2004.

DWORKIN, R. Taking Rights Seriously. Cambrige, Massachusetts: Harvard University Press, 1977.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Supremo Tribunal. Fisher v. University of Texas at Austin. 570 U.S.345 (2013), p. 09. Disponível em: http://www.supremecourt.gov/opinions/12pdf/11-345_l5gm.pdf. Acesso em: 03 nov. 2013.

FERES JÚNIOR, J.; ZONINSEIN, J. (Orgs.). Ação Afirmativa e Universidade: experiências nacionais comparadas. Brasília: Editora UnB, 2006.

FRASER, N.; HONNETH, A. Redistribution or recognition? A political-philosophical Exchange. London: Verso, 2000.

GOMES, J. B. Ação Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade. O Direito como Instrumento de transformação social. A experiência dos EUA. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

GUIMARÃES, A.S.A. Racismo e anti-racismo no Brasil. São Paulo: Editora: Ed. 34, 1999.

HÄBERLE, Peter. Libertad, igualdad, fraternidad. 1789 como história, actualidad y futuro del Estado constitucional. Madrid: Trotta; 1998.

HABERMAS, J. La inclusión del outro – estúdios de la teoria política. Trad. Juan Carlos Velasco Arroyo y Gerard Vilar Roca. Barcelona/Buenos Aires/México: Paidós, 1999.

HONNETH, A. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. São Paulo: Ed. 34, 2003.

IPEA – INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Atlas da violência 2020. Brasília: IPEA, 2020. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/download/24/atlas-da-violencia-2020. Acesso em: 27 ago. 2020.

IPEA – INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Políticas Sociais: acompanhamento e análise. Brasília: IPEA, 2012, v. 20. Brasília: IPEA, 2012. Disponível em: htttp://www.ipea.gov.br. Acesso em: 27 ago. 2020.

JENSEN, G. Política de cotas raciais: entre a legitimidade e a eficácia. Curitiba: Juruá, 2011.

KAUFMANN, R. F. M. Ações Afirmativas à brasileira: necessidade ou mito? Uma análise histórico-jurídico-comparativa do negro nos Estados Unidos da América e no Brasil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

MARTINS DIAS, G.R.; TAVARES JR., P. R. F. Heteroidentificação e cotas raciais: dúvidas, metodologias e procedimentos. Canoas: IFRS, 2018. Disponível em: https://www.geledes.org.br/wp-content/uploads/2019/03/Heteroidentificacao_livro_ed1-2018.pdf. Acesso em: 11 nov. 2020.

MAZZUOLI, V. de O. Coletânea de Direito Internacional. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

MEDEIROS, C. A. Na Lei e na Raça: Legislação e relações raciais, Brasil – Estados Unidos. Rio de Janeiro: DP&A, 2004 (Coleção Políticas de Cor).

MENEZES, P. L. de. A Ação Afirmativa (Affirmative Action) no Direito Norte-Americano. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

MORCHE, B.; NEVES, C. E. B. A questão racial no acesso ao ensino superior: políticas afirmativas e equidade. In: Seminário Fazendo Gênero. Florianópolis, 2010.

MYRDAL, G. An American dilemma: The Negro Problem and Moderny Democracy. New York: Harper & Brother, 1944, p. 75-76.

ONU - Organização das Nações Unidas. Ano Internacional dos Afrodescendentes. Disponível em: http://www.onu.org.br/anoafro2011. Acesso em: 27 ago. 2020.

ONU - Organização das Nações Unidas. Convenção da ONU sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial. Nova Iorque: 1966. Disponível em https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000139390. Acesso em: 27 ago. 2020.

ONU - Organização das Nações Unidas. Transformando nosso mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. 2015. Disponível em https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2015/10/agenda2030-pt-br.pdf. Acesso em: 27 de ago. 2020.

PIOVESAN, F. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional.7. ed, rev. ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006.

PRITCHETT, C. H. American Constitutional Issues. New York, 1962.

RODRIGUES, L. B. A Corte Suprema e o direito constitucional americano. 2. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1992.

SANTOS, B. de S. A universidade no século XXI: para uma reforma democrática e emancipatória da universidade. São Paulo: Cortez, 2005.

SANTOS, B. de S. Pela Mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade. 12. Ed. São Paulo: Cortez, 2008.

SANTOS, R. E. dos; LOBATO, F. (Org.). Ações afirmativas: políticas públicas contra as desigualdades raciais. Rio de Janeiro: DP&A, 2003.

SISS, A. Afro-brasileiros, cotas e ação afirmativa: razões históricas. Rio de Janeiro: Quartet; Niterói: PENESB, 2003.

SKRENTNY, J. D. The Ironies of Affirmative Action. Politics, Culture, and Justice in America. Chicago & London: The University of Chicago Press, 1996.

SOWELL, T. Ação afirmativa ao redor do mundo: um estudo empírico. Trad. Joulbert de Oliveira Brízida. 2ª. ed. Rio de Janeiro: UniverCidade Editora, 2004.

TAYLOR, C. The politics of recognition. In: GUTMANN, A. (ed.) Multiculturalism: examining the politics of recognition. Princeton/Chichester: Princeton University Press, 1994.

TRIBE, L. H. Constitutional Choices. Cambridge, Massachusetts and London, England: Harvard University Press, 1985.

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Publicado

15-01-2021

Como Citar

IENSUE, G. Diversidade, equidade e ações afirmativas para os negros na educação superior brasileira. Revista de Direito, [S. l.], v. 13, n. 01, p. 01–31, 2021. DOI: 10.32361/2021130111175. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/11175. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo