Respeito aos precedentes obrigatórios

um caminho necessário à segurança jurídica

Autores

  • Luis Felipe Muniz Melo Universidade Estadual de Santa Cruz
  • Luis Carlos do Nascimento Universidade Estadual de Santa Cruz

DOI:

https://doi.org/10.32361/2022140113205

Palavras-chave:

Obediência, Precedentes obrigatórios, Segurança jurídica

Resumo

A incerteza quanto ao direito aplicado pelos juízes e tribunais de todo o país provoca uma frequente sensação de insegurança, e reduz o direito à sorte. O presente artigo tem como escopo aferir em que medida o respeito dos juízes e tribunais aos precedentes obrigatórios contribui para a promoção da segurança jurídica e da unidade do direito. A conclusão é que a segurança jurídica transitará cada vez mais pelo instituto dos precedentes obrigatórios. O tipo de pesquisa se classifica como referencial bibliográfica, dado que, aprofunda aspectos trazidos pela doutrina em livros e artigos, bem como, documental, posto que faz análise da legislação e de julgados do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

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Biografia do Autor

Luis Felipe Muniz Melo, Universidade Estadual de Santa Cruz

Graduando em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz. Estagiário do Escritório Harrison Leite Advogados Associados. E-mail: luis.felipemelo@hotmail.com.

Luis Carlos do Nascimento, Universidade Estadual de Santa Cruz

Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, em Direito Processual Civil pela Universidade Estadual de Santa Cruz e em Mediação Extrajudicial de Conflitos pelo Resolve Instituto. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz. Professor da Faculdade de Ilhéus e Universidade Estadual de Santa Cruz. Advogado. Consultor. E-mail: lfmmelo.drt@uesc.br.

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Publicado

25-04-2022

Como Citar

MELO, L. F. M.; NASCIMENTO, L. C. do. Respeito aos precedentes obrigatórios: um caminho necessário à segurança jurídica. Revista de Direito, [S. l.], v. 14, n. 01, p. 01–33, 2022. DOI: 10.32361/2022140113205. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/13205. Acesso em: 18 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo