O direito à reparação do dano moral nas relações pré-conjugais, conjugais e paterno-filiais

Autores

  • Filipe Garcia Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Resumo

O presente trabalho versa sobre a responsabilidade civil nas relações familiares, abordando as situações pré-conjugais, as conjugais e as paterno-filiais. Em se  tratando de reparação pelos danos morais sofridos, deve-se ter em mente sempre a realização de um ato ilícito. Este, ocorrido em qualquer âmbito – familiar ou não – pode ensejar a compensação pelos prejuízos extrapatrimoniais. No que tange às relações pré-conjugais, analisa-se a ruptura do noivado como causa do dever de indenizar. Acerca das relações conjugais, merecem atenção os atos concernentes à infidelidade e ao abalo psíquico que se pode gerar no cônjuge traído. Nas relações entre pais e filhos, importa discernir o dano moral por abandono afetivo como uma reparação à falta de cuidado, e não necessariamente à ausência de sentimento amoroso. Deve-se ter em mente que os interesses em jogo merecem análise detida: de um lado a liberdade de um dos sujeitos e de outro, a dignidade do sujeito  submisso a essa liberdade. Necessário, assim, a busca pela melhor ponderação, de sorte a alcançar a coerência do ordenamento jurídico.

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Biografia do Autor

Filipe Garcia, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro

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Publicado

17-07-2014

Como Citar

GARCIA, F. O direito à reparação do dano moral nas relações pré-conjugais, conjugais e paterno-filiais. Revista de Direito, [S. l.], v. 6, n. 02, p. 85–124, 2014. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1395. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo