Tráfico de influência real e a necessidade de criminalização no direito brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.32361/2022140213971Palavras-chave:
Direito Penal, Tráfico de Influência, Sujeito ativo, Lacuna de criminalização, Convenção de MéridaResumo
Este artigo analisa o crime de tráfico de influência, disposto no artigo 332 do Código Penal. O trabalho apresenta as origens históricas da “venda de fumaça”, que persiste no ordenamento jurídico brasileiro de forma anacrônica e indiferente ao cenário internacional de combate à criminalidade. Em seguida, expõe-se um conjunto de normativas internacionais e estrangeiras, que apontam para um modelo mais amplo de tipificação penal. Logo após, é traçada a distinção entre o tráfico de influência e lobby a fim de auxiliar a aplicação da lei pela jurisprudência nacional. Ao final, conclui-se pela necessidade de atualização do artigo 332 a fim de incluir o comércio de influência real.
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