Tráfico de influência real e a necessidade de criminalização no direito brasileiro

Autores

  • Rafael Bastos Borges Universidade Federal da Bahia

DOI:

https://doi.org/10.32361/2022140213971

Palavras-chave:

Direito Penal, Tráfico de Influência, Sujeito ativo, Lacuna de criminalização, Convenção de Mérida

Resumo

Este artigo analisa o crime de tráfico de influência, disposto no artigo 332 do Código Penal. O trabalho apresenta as origens históricas da “venda de fumaça”, que persiste no ordenamento jurídico brasileiro de forma anacrônica e indiferente ao cenário internacional de combate à criminalidade. Em seguida, expõe-se um conjunto de normativas internacionais e estrangeiras, que apontam para um modelo mais amplo de tipificação penal. Logo após, é traçada a distinção entre o tráfico de influência e lobby a fim de auxiliar a aplicação da lei pela jurisprudência nacional. Ao final, conclui-se pela necessidade de atualização do artigo 332 a fim de incluir o comércio de influência real.

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Biografia do Autor

Rafael Bastos Borges, Universidade Federal da Bahia

Graduando em Direito pela Universidade Federal da Bahia (FDUFBA). Membro do Núcleo de Pesquisas em Direito e Processo Penal (NEDDP) da FDUFBA. Estagiário no Landim Bastos Advogados. E-mail: rborges@ufba.br.

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Publicado

05-09-2022

Como Citar

BORGES, R. B. Tráfico de influência real e a necessidade de criminalização no direito brasileiro. Revista de Direito, [S. l.], v. 14, n. 02, p. 01–16, 2022. DOI: 10.32361/2022140213971. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/13971. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo