O protesto extrajudicial e suas inconstitucionalidades

Autores

  • Martiane Jaques La-Flor UFRGS- UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

Resumo

O presente trabalho de investigação científica tem como objetivo compreender e aprofundar os estudos sobre a lei do protesto extrajudicial – LP (Lei 9.492/97), cotejando-a com a lei dos notários e dos registradores – LNR (Lei 8.935/94), Código de Processo Civil – CPC (Lei 5.869/73) e Constituição Federal de 1988. Desse cotejo vislumbraremos possíveis incoerências encontradas na Lei que rege o serviço  delegado de protestos de títulos e outros documentos de dívida. O diálogo com os princípios da igualdade e da dignidade humana trará o fim da celeuma quanto à  responsabilização do tabelião de protesto, bem como quanto à intimação e prazo do protesto.

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Biografia do Autor

Martiane Jaques La-Flor, UFRGS- UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

Mestre pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS | Faculdade de Direito | Departamento de Mestrado | Porto Alegre | RS | Brasil. Especialista em Direito Notarial e Registral, em Direito Imobiliário, Administrativo, Civil e Empresarial. Autora do livro: “As implicações da União estável no Registro de Imóveis”. Advogada e contadora. Professora de Direito Notarial e Registral.

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Publicado

02-12-2014

Como Citar

LA-FLOR, M. J. O protesto extrajudicial e suas inconstitucionalidades. Revista de Direito, [S. l.], v. 6, n. 02, p. 175–203, 2014. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1403. Acesso em: 4 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo