Resistência fiscal, tributação e oposição social aos tributos
o contribuinte entre o direito de resistência, a resistência ao Estado e ao Direito e a essencialidade dos tributos
DOI:
https://doi.org/10.32361/2023150114782Palavras-chave:
Tributação, Estado, Direito, Resitência FiscalResumo
No cenário de negativação generalizada da Política e do Estado, a oposição dos cidadãos aos tributos acabou caindo na vala comum da “natureza das coisas”. Contrariando tal dogma, o presente estudo investiga não a naturalidade, mas a natureza de tal conflito. Buscou-se, como objetivo geral, contribuir para um conceito de “resistência fiscal”, diferida esta das diversas formas de resistência ao Estado e ao Direito, ainda que por vezes com estas se confunda, como círculos secantes, definindo-se de que formas resiste o contribuinte às exações e quais os fundamentos de cada uma dessas maneiras. Em sede de metodologia, a pesquisa classifica-se como bibliográfica, pura e descritiva, tendo-se chegado à conclusão de que existem diversas maneiras, lícitas e ilícitas de resistência ao fisco, não sendo “natural” a resistência aos tributos, mas, sim, verdadeiro problema a resolver.
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