Licenciamento ambiental municipal e a LC n°. 140/2011
Resumo
Segundo a Constituição de 1988, a proteção ambiental é compartilhada por todos os entes da Federação brasileira e, por conta disto, requer uma atuação conjunta. Para tanto, o parágrafo único do art. 23 CF/88 estabeleceu que a tarefa de organizar o sistema federativo ficaria a cargo de lei complementar, a qual fixaria normas de cooperação.
Dessa forma, foi promulgada em 2011 a Lei Complementar n°. 140, que, dentre outras matérias, define as competências de União, Estados, Distrito Federal e Municípios perante o licenciamento ambiental.
Diante desse quadro, o texto propõe uma análise específica sobre o papel dos entes municipais e, para tanto, mostrou-se fundamental discorrer sobre a constitucionalidade das tipologias municipais submetidas aos Conselhos Estaduais previstas no art. art. 9º, XIV, a LC nº. 140/2011.
Ultrapassadas as premissas referidas, busca-se apresentar o licenciamento ambiental municipal como importante foco de políticas públicas, visando buscar de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Palavras chaves: Federalismo de Cooperação. Licenciamento Ambiental Municipal. LC n°. 140/2011. Gestão Pública Ambiental Municipal.
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