Direito ao esquecimento

Autores

  • Poliana Bozégia Moreira Fundação Presidente Antônio Carlos FUPAC - UBÁ

Resumo

O artigo visa analisar o chamado “direito ao esquecimento”, expressão relativamente nova no ordenamento jurídico brasileiro, mas que se refere a um conflito antigo entre os direitos da personalidade e os direitos relativos à informação e liberdade de expressão. Teve surgimento com a elaboração do Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil do Conselho de Justiça Federal, com a finalidade de limitar a divulgação infinita de fatos pretéritos, que muitas vezes causam grandes transtornos aos envolvidos, ferindo o direito fundamental à privacidade e intimidade. Trata-se de um conflito entre direitos fundamentais, de igual peso constitucional, que deve ser solucionado pelo julgador.

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Biografia do Autor

Poliana Bozégia Moreira, Fundação Presidente Antônio Carlos FUPAC - UBÁ

Graduanda de Direito da Fundação Presidente Antônio Carlos, FUPAC - UBÁ

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Publicado

01-02-2016

Como Citar

BOZÉGIA MOREIRA, P. Direito ao esquecimento. Revista de Direito, [S. l.], v. 7, n. 02, p. 293–317, 2016. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1572. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo