O cumprimento de testamento no Novo Código de Processo Civil e a possibilidade de adaptação procedimental (Cláusula geral negocial) do inventário

Autores

  • Cristiano Chaves de Farias Ministério Público do Estado da Bahia

Palavras-chave:

Homologação, Testamento, Inventário, Acordo, Procedimento.

Resumo

Cuida-se de texto científico em que se prospecta a possibilidadede utilização do negócio jurídico processual atípico, criado pelo art. 190 donovo Código de Processo Civil, com vistas a um ajuste de procedimentoentre partes plenamente capazes, quando inexiste conflito entre elas. Atravésdeste acerto procedimental, as partes podem abreviar a complexa regra dehomologação de testamento com posterior inventário, utilizando uma viaúnica, para obter a chancela judicial do testamento e a própria partilha dopatrimônio transmitido. Nessa linha de intelecção, propõe-se a adequaçãoprocedimental como mecanismo efetivo de economia e celeridade e, porigual, de respeito à vontade do autor da herança.

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Biografia do Autor

Cristiano Chaves de Farias, Ministério Público do Estado da Bahia

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor de Direito Civil daFaculdade Baiana de Direito. Professor de Direito Civil do Complexo de Ensino Renato Sarai-va. Mestre em Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica do Salvador.Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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Publicado

28-07-2015

Como Citar

DE FARIAS, C. C. O cumprimento de testamento no Novo Código de Processo Civil e a possibilidade de adaptação procedimental (Cláusula geral negocial) do inventário. Revista de Direito, [S. l.], v. 7, n. 01, p. 23–42, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1670. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo