A teoria dos atos ultra vires e o direito brasileiro
Resumo
As sociedades personificadas são caracterizadas por um fimcoletivo (o exercício da atividade econômica) e uma vontadecoletiva dirigida à consecução de tal finalidade. Todavia, taisentes não possuem existência concreta, não podendo, porconseguinte, manifestar sua vontade exteriormente de per si, necessitandoda intermediação de órgãos para tanto. Essa é a lição de Josserand:
Vontade e objeto são os verdadeiros fundamentos da personalidadejurídica, ali onde existe um objeto ou fim coletivo e uma vontade coletivade alcançar esse fim, existe uma personalidade moral, com a condição, semembargo, de que dita vontade se traduza exteriormente por meio de órgãos.
Assim, a vontade das sociedades deve ser concretizada por meiode seus órgãos, que são denominados administradores. São estes que namaioria dos casos praticam os atos pela sociedade. Todavia, nem sempreesses administradores agem dentro de seus poderes, surgindo a discussãose nesse caso o ato poderá ser imputado à sociedade ou apenas aos admi-nistradores. Neste particular, ganha especial relevância a chamada teoriados atos ultra vires.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
O trabalho publicado é de inteira responsabilidade dos autores, cabendo à Revista de Direito apenas a sua avaliação, na qualidade de veículo de publicação científica.
Após a publicação, os autores cedem os direitos autorais, que passam a ser de propriedade da Revista de Direito.
A Revista de Direito não se responsabiliza por eventuais violações à Lei nº 9.610/1998, Lei de Direito Autoral.