A teoria dos atos ultra vires e o direito brasileiro

Autores

  • Marlon Tomazette Centro universitário de Brasília, Brasília, DF

Resumo

As sociedades personificadas são caracterizadas por um fimcoletivo (o exercício da atividade econômica) e uma vontadecoletiva dirigida à consecução de tal finalidade. Todavia, taisentes não possuem existência concreta, não podendo, porconseguinte, manifestar sua vontade exteriormente de per si, necessitandoda intermediação de órgãos para tanto. Essa é a lição de Josserand:

Vontade e objeto são os verdadeiros fundamentos da personalidadejurídica, ali onde existe um objeto ou fim coletivo e uma vontade coletivade alcançar esse fim, existe uma personalidade moral, com a condição, semembargo, de que dita vontade se traduza exteriormente por meio de órgãos.

Assim, a vontade das sociedades deve ser concretizada por meiode seus órgãos, que são denominados administradores. São estes que namaioria dos casos praticam os atos pela sociedade. Todavia, nem sempreesses administradores agem dentro de seus poderes, surgindo a discussãose nesse caso o ato poderá ser imputado à sociedade ou apenas aos admi-nistradores. Neste particular, ganha especial relevância a chamada teoriados atos ultra vires.

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Publicado

28-07-2015

Como Citar

TOMAZETTE, M. A teoria dos atos ultra vires e o direito brasileiro. Revista de Direito, [S. l.], v. 7, n. 01, p. 221–241, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1678. Acesso em: 5 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo