A racionalidade médico-jurídica dos processos de alteração do registro civil de pessoas trans no estado do Rio de Janeiro

Autores

  • Maria Luiza Rovaris Cidade Universidade Federal do Rio de Janeiro
  • Pedro Paulo Gastalho Bicalho Universidade Federal do Rio de Janeiro

Palavras-chave:

Psicologia jurídica. Cisgeneridade. Criminalização. Direitos Humanos.

Resumo

O artigo tem como objetivo apresentar problemáticas e elaborações relativas à produção e afirmação de matrizes normativas e ideais regulatórios relacionados à alteração do registro civil de pessoas trans, afirmada por uma racionalidade médico-jurídica operante nos modos de subjetivação contemporâneos. A análise de decisões judiciais, como dispositivo de pesquisa, efetivadas e concluídas no estado do Rio de Janeiro, ocorreu articulada à intersecção metodológica entre a perspectiva cartográfica de pesquisa e a epistemologia feminista de base interseccional como eixos ético-políticos envolvidos no ato de pesquisar, transversalizada pela perspectiva histórica de base foucaultiana. Foram propostas discussões, a partir de levantamentos bibliográficos, relacionadas aos modos de produção da noção de indivíduo para a norma jurídica, às normas, projetos de lei e legislação internacional que regulam a questão e, por fim, à produção da cisgeneridade como matriz normativa da noção de indivíduo e do status jurídico

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Maria Luiza Rovaris Cidade, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Doutoranda em Psicologia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestra em Psicologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Graduada em Psicologia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Pedro Paulo Gastalho Bicalho, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Doutor e Mestre em Psicologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Especialista em Psicologia Jurídica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Referências

BARROS, R. B. Grupo: A afirmação de um simulacro. Porto Alegre: Sulina, 2009.

BENTO, B. Nome social para pessoas trans: Cidadania precária e gambiarra legal. Contemporânea, v. 4, n. 1, 2014, pp. 165-182, 2014. Disponível em: <http://www.contemporanea.ufscar.br/index.php/contemporanea/article/view/197/101>. Acesso em: 05/01/2015.

BRASIL. Anais da 2a Conferência Nacional de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – LGBT. Brasília: 2011. Disponível em: <http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/cncd-lgbt/conferencias/anais-2a-conferencia-nacional-lgbt-1>. Acesso em: 08/04/2014.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm:>. Acesso em 10/06/2015.

BRASIL. Decreto No 592/92. Pacto internacional sobre direitos civis e políticos de 1966. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0592.htm>. Acesso em 10/06/2015.

BRASIL. Decreto No 678/92. Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica de 1969. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm>. Acesso em: 05/02/2015.

BRASIL. Decreto N 4.316/2002. Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher de 1979. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4316.htm>. Acesso em 10/06/2015.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em 10/06/2015.

BRASIL. Lei Nº 6.015/1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015.htm.>. Acesso em 10/06/2015.

BRASIL. Ministério da Saúde. Brasil sem homofobia: Programa de combate à violência e à discriminação contra LGTB e de promoção da cidadania homossexual. Brasília: Conselho Nacional de Combate à Discriminação, 2004. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/brasil_sem_homofobia.pdf>. Acesso em 12/04/2015.

BRASIL. Plano Nacional de Enfrentamento da Epidemia de AIDS e das DST entre gays, homens que fazem sexo com homens. Brasília: 2007. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/plano_enfrentamento_epidemia_aids_hsh.pdf>. Acesso em 12/04/2015.

BRASIL. Política Nacional de Humanização. Brasília: 2006. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_humanizacao_pnh_folheto.pdf>. Acesso em 12/04/2015.

BRASIL. Portaria 1.707/2008. Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Processo Transexualizador, a ser implantado nas unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão. Brasília: 2008. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2008/prt1707_18_08_2008.html>. Acesso em: 12/04/2015.

BRASIL. Presidência da República. Código penal de 1940. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em 10/06/2015.

BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Anais da Conferência Nacional de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais – GLBT. Brasília: 2008. Disponível em: <http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/cncd-lgbt/conferencias/anais-1a-conferencia-nacional-lgbt-2>. Acesso em 08/04/2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. PGR pede que Supremo reconheça direito de transexuais a mudar de nome. 2009. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=111026>. Acesso em: 20/12/2013.

BUTLER, J. Linguaje, poder e identidad. Madrid: Síntesis, 1997.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei 1.909-A/1979. Acrescenta parágrafo ao art. 129 do Código Penal, instituído pelo Decreto-lei número 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=0081677DB89F9A3CC8992B412E27868E.node2?codteor=1180106&filename=Avulso+-PL+1909/1979>. Acesso em 18/11/2015.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei 3.349/1992. Altera o artigo 58 da Lei 6015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências proibindo a alteração do prenome nos casos de indivíduos que sofrerem intervenção cirúrgica para mudança de sexo. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=211915>. Acesso em 15/11/2015.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei 70/1995. Dispõe sobre intervenções cirúrgicas que visem à alteração de sexo e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=15009>. Acesso em: 18/11/2016.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei 2.976/2008. Acrescenta o art. 58-A ao texto da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências, criando a possibilidade das pessoas que possuem orientação de gênero travesti, masculino ou feminino, utilizarem ao lado do nome e prenome oficial, um nome social. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=386164>. Acesso em: 18/11/2016.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei 4.211/2012. Regulamenta a atividade dos profissionais do sexo. Brasília: Câmara dos Deputados, 2012. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=551899>. Acesso em: 10/08/2015.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei 5.002/13. Dispõe sobre o direito à identidade de gênero e altera o art. 58 da Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=565315>. Acesso em: 19/07/2013.

CHAZAN, L. K. “Meio quilo de gente”: um estudo antropológico sobre ultrassom obstétrico. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2007.

CIDADE, M. L. R. Nomes (im)próprios: Registro civil, norma cisgênera e racionalidades do Sistema Judiciário. Dissertação (Mestrado em Psicologia). Universidade Federal do Rio de Janeiro, Programa de Pós-Graduação em Psicologia, 2016.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM. Resolução CFM Nº 1.482/97. Brasília: 1997. Disponível em: <http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/1997/1482_1997.htm>. Acesso em: 19/07/2013.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM. Resolução CFM Nº 1995/2010. Brasília: 2010. Disponível em: < http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2010/1955_2010.htm>. Acesso em: 19/07/2013.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (CFP). Processo transexualizador: CFP disponibiliza nota técnica para consulta pública. Brasília: 2013. Disponível em: <http://site.cfp.org.br/processo-transexulizador/>. Acesso em: 22/01/2014.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (CFP). Resolução N° 007/2003. Brasília: 2003. Disponível em: <http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2003/06/resolucao2003_7.pdf>. Acesso em: 22/01/2014.

DELEUZE, G.; GUATTARI, F. Mil platôs: Capitalismo e esquizofrenia. Volume 1. São Paulo: Editora 34, 1995.

FALCONI, F. Os princípios da segurança jurídica, boa-fé e proteção à confiança. Online. 2011. Disponível em: <https://franciscofalconi.wordpress.com/2011/01/23/principios-da-seguranca-juridica-boa-fe-e-protecao-a-confianca/>. Acesso em: 15/01/2016.

FOUCAULT, M. A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: NAU Editora, 2013.

FOUCAULT, M. Ditos e Escritos IV: Ética, Sexualidade, Política. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.

FREIRE, L. Certificações de sexo e gênero: A produção de verdade nos pedidos judiciais de requalificação civil de pessoas transexuais. Mediações, v. 20, n. 1, pp. 89-107, 2015. Acesso em 15/01/2016.

GUATTARI, F.; ROLNIK, S. Micropolítica: Cartografias do desejo. Petrópolis: Editora Vozes, 1996.

KAAS, H. O que cissexismo?. Texto de blog. 2011. Disponível em: <http://transfeminismo.com/o-que-e-cissexismo/>. Acesso em: 10/11/2014.

KOYAMA, E. Manifesto transfeminista. 2001. Disponível em: <https://bookblocrda.files.wordpress.com/2014/06/manifesto-transfeminista.pdf>. Acesso em: 20/08/2015.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Paris: 1948. Disponível em: <http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf>.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU. Conferência de Direitos Humanos. Viena: 1993. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/viena/viena.html>.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU. Princípios de Yogyakarta. Genebra: 2006. Disponível em: <http://www.clam.org.br/pdf/principios_de_yogyakarta.pdf>. Acesso em 07/02/2016.

PASSOS, E.; KASTRUP, V.; ESCÓSSIA, L. Pistas do método da cartografia. Porto Alegre: Sulina, 2012a.

SERANO, J. Whipping girl: A transexual woman on sexism and the scapegoating of feminity. Berkeley: Seal Press, 2007.

SWIECH, O. O sexo e o nome das pessoas trans: Com que corpo se passa pela norma jurídica?. Monografia. (Trabalho de Conclusão de Curso de Bacharelado em Direito). Bacharelado em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, 2014.

VIEIRA, T. R.. Nome e sexo: Mudanças no registro civil. São Paulo: Atlas S.A., 2012.

Downloads

Arquivos adicionais

Publicado

15-03-2018

Como Citar

CIDADE, M. L. R.; BICALHO, P. P. G. A racionalidade médico-jurídica dos processos de alteração do registro civil de pessoas trans no estado do Rio de Janeiro. Revista de Direito, [S. l.], v. 9, n. 02, p. 161–203, 2018. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1920. Acesso em: 24 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo