Declaração prévia de vontade: a vontade dos pacientes terminais à luz do princípio da autonomia e da dignidade da pessoa humana

Autores

  • Denisson Gonçalves Chaves Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça (UFMA); Universidade Federal do Maranhão (UFMA); Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão (UNISULMA); Faculdade de Imperatriz - FACIMP WYDEN http://orcid.org/0000-0003-2512-5347
  • Syrllana Costa Pinheiro Universidade Federal do Maranhão (UFMA).
  • Thiago Vale Pestana Universidade Federal do Maranhão (UFMA); Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão (UNISULMA); Faculdade de Imperatriz (FACIMP/WYDEN)

DOI:

https://doi.org/10.32361/20181022021

Palavras-chave:

Declaração prévia de vontade. Dignidade da Pessoa Humana. Autonomia Privada. Resolução nº1995/2012.

Resumo

A declaração prévia de vontade também conhecida como testamento vital, instrumento com recentes discussões no Brasil, funciona como uma das espécies de diretivas antecipadas de vontade de pacientes terminais, que podem vir a utilizar o instituto para dispor de quais tratamentos deseja ou não receber quando não puderem mais exprimir suas vontades. Tal instituto ainda não encontrou espaço no ordenamento jurídico brasileiro, porém o Conselho Federal de Medicina na tentativa de disciplinar a relação médico-paciente a luz do princípio da autonomia privada e da dignidade da pessoa humana, regulou por meio da resolução nº1995/2012 as diretivas antecipadas trazendo o seu conceito e em quais modalidades elas ocorrem. Através de uma análise do instituto em outros países onde já há regulamentação legal, e análise da Resolução nº1995/2012 do CFM e seus reflexos no judiciário, o presente estudo busca trazer à baila o quanto o tema precisa ser disciplinado por meio de lei, para resguardar o direito do indivíduo como pessoa e suas vontades, assim também como preservação da vida de forma digna.

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Biografia do Autor

Denisson Gonçalves Chaves, Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça (UFMA); Universidade Federal do Maranhão (UFMA); Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão (UNISULMA); Faculdade de Imperatriz - FACIMP WYDEN

Mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça (UFMA); Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA); Professor na Universidade Federal do Maranhão (UFMA); Professor na Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão (UNISULMA); Professor na Faculdade de Imperatriz - FACIMP WYDEN; Pesquisador no Grupo de Pesquisa Cultura, Direito e Sociedade; Coordenador do Núcleo de Pesquisas Jurídicas de Imperatriz - Democracia e Direitos Fundamentais (NUPEJI)

Syrllana Costa Pinheiro, Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Graduada em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), campus Imperatriz.

Thiago Vale Pestana, Universidade Federal do Maranhão (UFMA); Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão (UNISULMA); Faculdade de Imperatriz (FACIMP/WYDEN)

Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP/ALFA, 2015). Mestre em Ambiente e Desenvolvimento pela Universidade do Vale do Taquari (UNIVATES/RS, 2013). Especialista em Direito Tributário pela Universidade da Amazônia (UNAMA, 2007). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA, 2005). É Professor Efetivo da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), atuando nas disciplinas de Direito Civil. Atualmente é professor da Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão (UNISULMA), da Faculdade de Imperatriz (FACIMP) e da Faculdade de Educação Santa Terezinha (FEST). Desenvolve suas atividades acadêmicas na área do Direito Civil, com ênfase na Teoria da Função Social da Propriedade e na Teoria da Responsabilidade Civil

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Publicado

11-02-2019

Como Citar

CHAVES, D. G.; PINHEIRO, S. C.; PESTANA, T. V. Declaração prévia de vontade: a vontade dos pacientes terminais à luz do princípio da autonomia e da dignidade da pessoa humana. Revista de Direito, [S. l.], v. 10, n. 02, p. 195–237, 2019. DOI: 10.32361/20181022021. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/2021. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo