Declaração prévia de vontade: a vontade dos pacientes terminais à luz do princípio da autonomia e da dignidade da pessoa humana

Autores

  • Denisson Gonçalves Chaves Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça (UFMA); Universidade Federal do Maranhão (UFMA); Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão (UNISULMA); Faculdade de Imperatriz - FACIMP WYDEN http://orcid.org/0000-0003-2512-5347
  • Syrllana Costa Pinheiro Universidade Federal do Maranhão (UFMA).
  • Thiago Vale Pestana Universidade Federal do Maranhão (UFMA); Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão (UNISULMA); Faculdade de Imperatriz (FACIMP/WYDEN)

DOI:

https://doi.org/10.32361/20181022021

Palavras-chave:

Declaração prévia de vontade. Dignidade da Pessoa Humana. Autonomia Privada. Resolução nº1995/2012.

Resumo

A declaração prévia de vontade também conhecida como testamento vital, instrumento com recentes discussões no Brasil, funciona como uma das espécies de diretivas antecipadas de vontade de pacientes terminais, que podem vir a utilizar o instituto para dispor de quais tratamentos deseja ou não receber quando não puderem mais exprimir suas vontades. Tal instituto ainda não encontrou espaço no ordenamento jurídico brasileiro, porém o Conselho Federal de Medicina na tentativa de disciplinar a relação médico-paciente a luz do princípio da autonomia privada e da dignidade da pessoa humana, regulou por meio da resolução nº1995/2012 as diretivas antecipadas trazendo o seu conceito e em quais modalidades elas ocorrem. Através de uma análise do instituto em outros países onde já há regulamentação legal, e análise da Resolução nº1995/2012 do CFM e seus reflexos no judiciário, o presente estudo busca trazer à baila o quanto o tema precisa ser disciplinado por meio de lei, para resguardar o direito do indivíduo como pessoa e suas vontades, assim também como preservação da vida de forma digna.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Denisson Gonçalves Chaves, Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça (UFMA); Universidade Federal do Maranhão (UFMA); Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão (UNISULMA); Faculdade de Imperatriz - FACIMP WYDEN

Mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça (UFMA); Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA); Professor na Universidade Federal do Maranhão (UFMA); Professor na Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão (UNISULMA); Professor na Faculdade de Imperatriz - FACIMP WYDEN; Pesquisador no Grupo de Pesquisa Cultura, Direito e Sociedade; Coordenador do Núcleo de Pesquisas Jurídicas de Imperatriz - Democracia e Direitos Fundamentais (NUPEJI)

Syrllana Costa Pinheiro, Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Graduada em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), campus Imperatriz.

Thiago Vale Pestana, Universidade Federal do Maranhão (UFMA); Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão (UNISULMA); Faculdade de Imperatriz (FACIMP/WYDEN)

Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP/ALFA, 2015). Mestre em Ambiente e Desenvolvimento pela Universidade do Vale do Taquari (UNIVATES/RS, 2013). Especialista em Direito Tributário pela Universidade da Amazônia (UNAMA, 2007). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA, 2005). É Professor Efetivo da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), atuando nas disciplinas de Direito Civil. Atualmente é professor da Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão (UNISULMA), da Faculdade de Imperatriz (FACIMP) e da Faculdade de Educação Santa Terezinha (FEST). Desenvolve suas atividades acadêmicas na área do Direito Civil, com ênfase na Teoria da Função Social da Propriedade e na Teoria da Responsabilidade Civil

Referências

ALVES, Cristiane Avancini et al. Diretivas Antecipadas de Vontade: Um novo desafio para relação médico paciente. Hcpa, Porto Alegre, v. 32, n. 3, p.358-361, 09 out. 2012. Disponível em: http://seer.ufrgs.br/index.php/hcpa/article/view/33981/22041. Acesso em: 10 jan. 2018.

ARGENTINA. Lei nº 26.742, de 24 de maio de 2012. Modifícase la Ley N° 26.529 que estableció los derechos del paciente en su relación con los profesionales e instituciones de la Salud. Lei. Argentina, 24 maio 2012. Disponível em: http://servicios.infoleg.gob.ar/infolegInternet/anexos/195000-199999/197859/norma.htm. Acesso em: 05 jan. 2018.

ASSUMPÇÃO, Vínicius de Souza. DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE: uma análise dos limites à autonomia em função das normas penais de tutela do direito à vida. 2014. 162 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2014. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/ri/bitstream/ri/16604/1/DISSERTAÇÃO INTEGRAL.pdf. Acesso em: 14 nov. 2014.

BEVILÁQUA, Clóvis. Direito das sucessões. Campinas: Red Livros, 2000.

BRASIL. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Brasília, 06 jul. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 08 jan. 2018.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Lei. Brasília, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 08 jan. 2018.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Agravo de Instrumento nº 70065995078. FUNDACAO HOSPITAL CENTENARIO. JOSE MARCOS FREITAS DE SOUZA. Relator: Juiz Sergio Luiz Grassi Beck. Porto Alegre, RS, 03 de setembro de 2015. Agravo de Instrumento. Direito Público não Especificado. Direito à Saúde. Autorização Para Realização de Procedimento Cirúrgico. Negativa do Paciente. Necessidade de Ser Respeitada A Vontade do Paciente. Porto Alegre, Disponível em:

http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=cache:www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_processo.php?nome_comarca=Tribunal+de+Justi�a&versao=&versao_fonetica=1&tipo=1&id_comarca=700&num_processo_mask=70065995078&num_processo=70065995078&codEmenta=6464621+++++&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&ie=UTF8&site=ementario&access=p&oe=UTF8&numProcesso=70065995078&comarca=Comarca de São Leopoldo&dtJulg=03/09/2015&relator=Sergio Luiz Grassi Beck&aba=juris. Acesso em: 12 jan. 2018.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Cível nº 70042509562. ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ERGS – AFPERGS. GILBERTO OLIVEIRA DE FREITAS. Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa. Porto Alegre, RS, 01 de junho de 2011. Constitucional. Mantença Artificial de Vida. Dignidade da Pessoa Humana. Paciente, Atualmente, Sem Condições de Manifestar Sua Vontade. Respeito Ao Desejo Antes Manifestado. Rio Grande do Sul, 01 jun. 2011. Disponível em: http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=cache:www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_processo.php?nome_comarca=Tribunal+de+Justi�a&versao=&versao_fonetica=1&tipo=1&id_comarca=700&num_processo_mask=70042509562&num_processo=70042509562&codEmenta=4200429+++++&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&ie=UTF8&site=ementario&access=p&oe=UTF8&numProcesso=70042509562&comarca=Porto Alegre&dtJulg=01/06/2011&relator=Armínio José Abreu Lima da Rosa&aba=juris. Acesso em: 12 jan. 2018.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação nº 70054988266. MINISTERIO PUBLICO. JOAO CARLOS FERREIRA. Relator: Juiz Irineu Mariani. Porto Alegre, RS, 20 de novembro de 2013. Apelação Cível. Assistência à Saúde. Biodireito. Ortotanásia. Testamento Vital. Porto Alegre, 20 nov. 2013. Disponível em: http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=cache:www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_processo.php?nome_comarca=Tribunal+de+Justi�a&versao=&versao_fonetica=1&tipo=1&id_comarca=700&num_processo_mask=70054988266&num_processo=70054988266&codEmenta=5557320+++++&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&ie=UTF8&site=ementario&access=p&oe=UTF8&numProcesso=70054988266&comarca=Viamão&dtJulg=20/11/2013&relator=Irineu Mariani&aba=juris. Acesso em: 12 nov. 2018.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. RESOLUÇÃO N°1995/2012: Dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes. Brasília: Diário Oficial da União, 2012. Disponível em: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2012/1995_2012.pdf. Acesso em: 07 jan. 2018.

DADALTO, Luciana. História do Testamento vital: entendendo o passado e refletindo sobre o presente. Mirabilia: Medicinae, p. 25-26, jun. 2015. Disponível em: http://www.revistamirabilia.com/sites/default/files/medicinae/pdfs/med2015-01-03.pdf. Acesso em: 10 jan. 2018

DINIZ, Maria Helena. O ESTADO ATUAL DO BIODIREITO. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2017

ESPANHA. Lei nº 41/2002, de 14 de novembro de 2002. LEY 41/2002, de 14 de noviembre, básica reguladora de la autonomía del paciente y de derechos y obligaciones en materia de información y documentación clínica. Lei. Espanha, 15 nov. 2002. Disponível em: http://www.msssi.gob.es/organizacion/sns/planCalidadSNS/pdf/transparencia/ley_autonomia_paciente.pdf. Acesso em: 05 jan. 2018.

GODINHO, Adriano Marceleto. Diretivas antecipadas de vontade: testamento vital, mandato duradouro e sua admissibilidade no ordenamento jurídico brasileiro. Revista do Instituto de Direito Brasileiro, [S. L.], p.956-957, jan. 2012. Disponível em: http://www.academia.edu/2576044/Diretivas_antecipadas_de_vontade_testamento_vital_mandato_duradouro_e_sua_admissibilidade_no_ordenamento_brasileiro. Acesso em: 15 dez. 2017.

PENALVA, Luciana Dadalto. Declaração Prévia de Vontade do Paciente Terminal. 2009. 185 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2009. Disponível em: http://www.biblioteca.pucminas.br/teses/Direito_PenalvaLD_1.pdf. Acesso em: 09 jan. 2018.

PORTUGAL. Lei nº 25/2012, de 16 de julho de 2012. Regula as diretivas antecipadas de vontade, designadamente sob a forma de testamento vital, e a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV). Lei. Portugal, 16 jul. 2012. p. 3728-3730. Disponível em: https://dre.pt/application/dir/pdf1s/2012/07/13600/0372803730.pdf. Acesso em: 05 jan. 2018.

ROCHA, Bárbara Rodrigues da. AUTONOMIA EM FACE DO DIREITO DE MORRER: UMA ABORDAGEM DO TESTAMENTO VITAL NO DIREITO BRASILEIRO. CONPEDI, Curitiba, p.313-333, 29 maio 2013. Semestral. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=b3f445b0ff5a783e. Acesso em: 15 jan. 2018.

TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.

URUGUAI. Decreto nº 385/013, de 10 de dezembro de 2013. REGLAMENTACION DE LA LEY 18.473, REFERENTE A LA REGULACION DE VOLUNTAD ANTICIPADA EN TRATAMIENTOS Y PROCEDIMIENTOS MEDICOS QUE PROLONGUEN LA VIDA EN CASOS TERMINALES. Lei. Uruguai, 10 dez. 2013. Disponível em: http://www.impo.com.uy/bases/decretos/385-2013. Acesso em: 05 jan. 2018.

Downloads

Publicado

11-02-2019

Como Citar

CHAVES, D. G.; PINHEIRO, S. C.; PESTANA, T. V. Declaração prévia de vontade: a vontade dos pacientes terminais à luz do princípio da autonomia e da dignidade da pessoa humana. Revista de Direito, [S. l.], v. 10, n. 02, p. 195–237, 2019. DOI: 10.32361/20181022021. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/2021. Acesso em: 4 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo