Convencimento e verdade nos processos judiciais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32361/20181022044

Palavras-chave:

Prova. Verdade. Convencimento. Finalidades da prova.

Resumo

Neste artigo analisaremos as finalidades da prova nos processos judiciais e procuraremos refletir se os intervenientes processuais reduzem o seu desígnio ao convencimento do julgador acerca das narrativas que são contadas pelas partes. Atualmente, sendo amplamente reconhecidas as dificuldades que se colocam à descoberta da chamada “verdade material”, parece que o objetivo do processo se afasta da mesma, centrando-se sobretudo na narrativa que o envolve. Contudo, ponderadas todas as condicionantes que pautam a atividade judicial e jurisdicional, acreditamos que a verdade a que se chega nos processos não estará muito longe da desejada “verdade” e provavelmente as causas deste distanciamento passarão mais pelas exigências e limitações de prova do que pela narrativa oferecida pelas partes.

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Biografia do Autor

Maria João Bogas Ermida Lourenço, Escola de Direito Universidade do Minho

Departamento de Ciências Jurídicas Gerais

Escola de Direito
Universidade do Minho

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Publicado

11-02-2019

Como Citar

LOURENÇO, M. J. B. E. Convencimento e verdade nos processos judiciais. Revista de Direito, [S. l.], v. 10, n. 02, p. 343–371, 2019. DOI: 10.32361/20181022044. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/2044. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo