Convencimento e verdade nos processos judiciais

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.32361/20181022044

Palabras clave:

Prova. Verdade. Convencimento. Finalidades da prova.

Resumen

Neste artigo analisaremos as finalidades da prova nos processos judiciais e procuraremos refletir se os intervenientes processuais reduzem o seu desígnio ao convencimento do julgador acerca das narrativas que são contadas pelas partes. Atualmente, sendo amplamente reconhecidas as dificuldades que se colocam à descoberta da chamada “verdade material”, parece que o objetivo do processo se afasta da mesma, centrando-se sobretudo na narrativa que o envolve. Contudo, ponderadas todas as condicionantes que pautam a atividade judicial e jurisdicional, acreditamos que a verdade a que se chega nos processos não estará muito longe da desejada “verdade” e provavelmente as causas deste distanciamento passarão mais pelas exigências e limitações de prova do que pela narrativa oferecida pelas partes.

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Biografía del autor/a

Maria João Bogas Ermida Lourenço, Escola de Direito Universidade do Minho

Doutoranda em Ciências Jurídicas na Universidade do Minho (UMINHO)/Portugal. Mestra em Direito Tributário e Fiscal pela UMINHO. Assistente convidada da Escola de Direito da UMINHO. Investigadora júnior do JUSLAB. Advogada. E-mail: mjlourenco@direito.uminho.pt.

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Publicado

11.02.2019

Cómo citar

LOURENÇO, M. J. B. E. Convencimento e verdade nos processos judiciais. Revista de Direito, [S. l.], v. 10, n. 02, p. 343–371, 2019. DOI: 10.32361/20181022044. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/2044. Acesso em: 3 jul. 2024.

Número

Sección

Artículos