Flúmen jurídico ou onda de verão (?): o estado de coisa inconstitucional na perspectiva do neoconstitucionalismo
Palavras-chave:
Estado de coisa inconstitucional. Separação de Poderes. Ativismo judicial. Neoconstitucionalismo. Sistema penitenciário brasileiro.Resumo
O Estado de Coisa Inconstitucional passou a ser discutido no Supremo Tribunal Federal como forma de conferir maior eficiência ao sistema prisional brasileiro. Alguns juristas defendem sua aplicabilidade como forma de retirar da inércia os poderes legislativo e executivo que, nada fazendo, pioram o calamitoso sistema penitenciário. Este é visto como um modelo ultrapassado que não ressocializa seus usuários. No galgar dessa discussão, é fundamental a análise - que propõe este estudo - de vincular pressupostos constitucionais como: a noção de Estado de Direito; democracia; a separação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; ativismo judicial; e a dignidade da pessoa humana. Por fim, evidencia-se que o ECI não foi recepcionado em sua totalidade, porém trouxe mecanismos de soluções que foram debatidos pela Suprema Corte, tocando não só o campo do direito, mas, também, o político e o social. Inclina-se, assim, a uma perspectiva neoconstitucional.
Downloads
Referências
AGRA, Walber de Moura. Curso de direito constitucional, 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008. p. 31.
ALTHUSSER, Louis. Ideologia e Aparelhos Ideologicos de Estado. Lisboa: Editorial Presença, 1970. 120 p.
ARAUJO, Carlos Eduardo Moreira de. Cárceres imperiais: a Casa de Correção do Rio de Janeiro : seus detentos e o sistema prisional no Império, 1830-1861. 2009. 320 f. Tese (Doutorado) - Curso de História, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2009. Disponível em: <http://www.bibliotecadigital.unicamp.br/document/?code=000438954>. Acesso em: 19 mar. 2016.
ARAUJO, Maria Paula. SILVA, Isabel Pimentel da. SANTOS, Desirree dos Reis (Org.). Ditadura militar e democracia no Brasil: história, imagem e testemunho. 1. ed. Rio de Janeiro: Ponteio, 2013. p.48.
ARENDT, Hanna. A condição humana. Trad. Roberto Raposo; posfácio de Celso Lafer. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1995. p. 59-65.
ARISTÓTELES. A Política. São Paulo: Martins Fontes, 1991. p. 93.
ARISTÓTELES, Ética a Nicômaco. Trad. De Pietro Nasseti. São Paulo: Martin Claret, 2001. p. 139
BARBOSA, Rui. Oração aos moços. São Paulo: Martin Claret, 2003. p. 19.
BARROSO, Luis Roberto. Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Disponível em: http://www.oab.org.br/oabeditora/users/revista/1235066670174218181901.pdf. Acesso em 19 fev. 2016.
BITENCOURT, Cesar Roberto. Falência da Pena de Prisão: causas e alternativas. São Paulo: Saraiva, 2001. p, 3.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 1993. p. 2.
BONAVIDES, Paulo. Teoria constitucional da democracia participativa: por um direito constitucional de luta e resistência, por uma nova hermenêutica, por uma repolitização da legitimidade. São Paulo: Malheiros, 2001. p. 7.
BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Trad. Fernando Tomaz. Lisboa: Difel, 1989. p. 211.
BRANCO, Carlos Castello. Os Militares no Poder: - De 1964 ao Ai-5. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2007. 640 p.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm>. Acesso em: 03 jan. 2016.
BRASIL. Reincidência Criminal no Brasil: Relatório de Pesquisa. 2015. Disponível em:http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/destaques/arquivo/2015/07/572bba385357003379ffeb4c9aa1f0d9.pdf>. Acesso em: 28 mar. 2016.
BURDEAU, Georges. Traité de Science politique. Paris: Lib. Générale de Droit de Jurisprudence, 1967. v. 4, p. 278.
CAMPOS, Alexandre de Azevedo. Devemos temer o "estado de coisas inconstitucional"? Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-out-15/carlos-campos-devemos-temer-estado-coisas-inconstitucional>. Acesso em: 25 mar. 2016.
CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Dimensões do Ativismo Judicial do STF. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 314-322.
CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. O Estado de Coisas Inconstitucional e o litígio estrutural. 2015. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-set-01/carlos-campos-estado-coisas-inconstitucional-litigio-estrutural>. Acesso em: 27 dez. 2015.
CARL SCHMITT. La defensa de la Constitución. Tradução de Manuel Sanches Sarto. Madrid: Tecnos, 1998, p. 40.
CUNHA, Alexandre dos Santos. A normatividade da pessoa humana: o estudo jurídico da personalidade e o código civil de 2002. São Paulo: Forense, 2005. p. 85-88.
DAMATTA, Roberto. A casa e a rua: espaço, cidadania, mulher e morte no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1984.
ENRIGHT, Dominique (Org.). A verve e o veneno de Wiston Churchill: uma seleção de suas melhores frases. Rio de Janeiro: Odisseia Editorial, 2009. p. 23.
FREITAS, Fábio Wanderley de. Direitos Humanos, Direitos Fundamentais e Sistema Prisional Brasileiro: uma difícil convivência. 2012. 56 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, Mossoró - RN, 2012. Cap. 4.
GARAPON, Antoine. O juiz e a democracia: o guardião das promessas. Rio de Janeiro: Revan, 2001.
HÄBERLE, Peter. La liberdad fundamental en el estado constitucional. San Miguel: Fondo Editorial de la Pontificia Universidad Católica del Perú, 1997. p. 377.
HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Princípios da filosofia do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Trad. Gilmar Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.
HOBBES, Thomas de Malmesbury, Leviatã. Os Pensadores. Tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. São Paulo: Editora Nova Cultural, 1997.
HOBSBAWM, Eric J. The machine breakers. In:____. Labouring men: studies in the history of labour. London: Weidenfeld and Nicolson, 1964. p. 6.
KELSEN, Hans. Quién debe ser el defensor de la Constitución? Tradução de Roberto J. Brie. Madrid: Tecnos, 1999, p. 3.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução João Baptista Machado. 6. ed. 5. tir. São Paulo: Martins Fontes, 2003. p,191.
LASSALE, Ferdinand. O que é uma Constituição. Tradução Leandro Farina. 2. ed. Campinas: Minelli, 2005.
LIMA, George Marmelstein. O Estado de Coisas Inconstitucional – ECI: apenas uma nova onda do verão constitucional? 2015. Disponível em: <http://direitosfundamentais.net/2015/10/02/o-estado-de-coisas-inconstitucional-eci-apenas-u'ma-nova-onda-do-verao-constitucional/>. Acesso em: 27 dez. 2015.
LINHARES, Paulo Afonso. Direitos fundamentais e qualidade de vida. São Paulo: Iglu, 2002. p. 29.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. 4. Ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1990. t. 1, p. 89-90.
MOHAMED, André Nascimento. O Direito Penal do Autor no Ordenamento Jurídico Brasileiro. 2010. 26 f. Monografia (Especialização) - Curso de Direito, Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2012. Disponível em: <http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2010/trabalhos_12010/andremohamed.pdf>. Acesso em: 19 mar. 2016.
MONTESQUIEU. Do Espírito das leis. Tradução: Jean Melville. Editora Martin Claret: São Paulo, 2007.
MOREIRA, Rômulo de Andrade. Uma vitória pírrica: o julgamento da ADPF 347. 2015. Disponível em: <http://romulomoreira.jusbrasil.com.br/artigos/232387594/uma-vitoria-pirrica-o-julgamento-da-adpf-347>. Acesso em: 27 mar. 2016.
ORWELL, George. 1984. São Paulo: Companhia das Letras, 2009. 414 p.
QUEIROZ, Nana. Presos que menstruam: a brutal vida das mulheres - tratadas como homens - nas prisões brasileiras. Rio de Janeiro: Record, 2015. p, 217.
QUINTELA, Ary (Org.). Por que defendo os comunistas. Belo Horizonte: Comunicação, 1979. 239 p.
REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 1994. p. 299.
RENAN, Ernest. What is a nation? In: ELEY, Geoff; SUNY, Ronald Grigor (Ed.). Becoming national: a reader. New York: Oxford University Press, 1996, p. 41-55.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 4. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006. p. 42.
SICHES, Luis Recaséns. Introducción al estudio del derecho. México: Editorial Porrúa, 1985. p. 331,333.
SCHILLING, Voltaire. História. Disponível em: http://bit.ly/cAxIOS. Acesso em: 03 jan. 2016
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 21. ed. São Paul: Malheiros, 2002. p. 177.
SILVA, Lucas Goulart da. As violações aos direitos e garantias fundamentais durante a ditadura militar. 2012. 112 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí, 2012.
SOUSA, Rafaela de Oliveira; FLORES NETO, Mathias; STEFANONI, Luciana Renata Rondina. A falência do sistema penitenciário brasileiro. 2014. Disponível em: <http://sousarafaela.jusbrasil.com.br/artigos/112291037/a-falencia-do-sistema-penitenciario-brasileiro>. Acesso em: 19 mar. 2016.
STRECK, Lênio Luiz. Estado de Coisas Inconstitucional é uma nova forma de ativismo. 2015. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-out-24/observatorio-constitucional-estado-coisas-inconstitucional-forma-ativismo>. Acesso em: 31 dez. 2015.
SUPREMO TRIBUNAL. STF inicia julgamento de ação que pede providências para crise prisional. 2015. Disponível em: . Acesso em: 27 dez. 2015.
TAYLOR, Charles. Hegel: sistema, método e estrutura. São Paulo: É Realizações, 2014. 624 p.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
O trabalho publicado é de inteira responsabilidade dos autores, cabendo à Revista de Direito apenas a sua avaliação, na qualidade de veículo de publicação científica.
Após a publicação, os autores cedem os direitos autorais, que passam a ser de propriedade da Revista de Direito.
A Revista de Direito não se responsabiliza por eventuais violações à Lei nº 9.610/1998, Lei de Direito Autoral.