Flúmen jurídico ou onda de verão (?): o estado de coisa inconstitucional na perspectiva do neoconstitucionalismo

Autores

  • Jordan Giovanny de Lima Souza Universidade do Estado do Rio Grande do Norte

Palavras-chave:

Estado de coisa inconstitucional. Separação de Poderes. Ativismo judicial. Neoconstitucionalismo. Sistema penitenciário brasileiro.

Resumo

O Estado de Coisa Inconstitucional passou a ser discutido no Supremo Tribunal Federal como forma de conferir maior eficiência ao sistema prisional brasileiro. Alguns juristas defendem sua aplicabilidade como forma de retirar da inércia os poderes legislativo e executivo que, nada fazendo, pioram o calamitoso sistema penitenciário. Este é visto como um modelo ultrapassado que não ressocializa seus usuários. No galgar dessa discussão, é fundamental a análise - que propõe este estudo - de vincular pressupostos constitucionais como: a noção de Estado de Direito; democracia; a separação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; ativismo judicial; e a dignidade da pessoa humana. Por fim, evidencia-se que o ECI não foi recepcionado em sua totalidade, porém trouxe mecanismos de soluções que foram debatidos pela Suprema Corte, tocando não só o campo do direito, mas, também, o político e o social. Inclina-se, assim, a uma perspectiva neoconstitucional.

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Biografia do Autor

Jordan Giovanny de Lima Souza, Universidade do Estado do Rio Grande do Norte

Graduando em Direito pela UERN.

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Publicado

11-10-2017

Como Citar

DE LIMA SOUZA, J. G. Flúmen jurídico ou onda de verão (?): o estado de coisa inconstitucional na perspectiva do neoconstitucionalismo. Revista de Direito, [S. l.], v. 9, n. 01, p. 63–93, 2017. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/252703892017090103. Acesso em: 4 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo