Flúmen jurídico ou onda de verão (?): o estado de coisa inconstitucional na perspectiva do neoconstitucionalismo
Palavras-chave:
Estado de coisa inconstitucional. Separação de Poderes. Ativismo judicial. Neoconstitucionalismo. Sistema penitenciário brasileiro.Resumo
O Estado de Coisa Inconstitucional passou a ser discutido no Supremo Tribunal Federal como forma de conferir maior eficiência ao sistema prisional brasileiro. Alguns juristas defendem sua aplicabilidade como forma de retirar da inércia os poderes legislativo e executivo que, nada fazendo, pioram o calamitoso sistema penitenciário. Este é visto como um modelo ultrapassado que não ressocializa seus usuários. No galgar dessa discussão, é fundamental a análise - que propõe este estudo - de vincular pressupostos constitucionais como: a noção de Estado de Direito; democracia; a separação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; ativismo judicial; e a dignidade da pessoa humana. Por fim, evidencia-se que o ECI não foi recepcionado em sua totalidade, porém trouxe mecanismos de soluções que foram debatidos pela Suprema Corte, tocando não só o campo do direito, mas, também, o político e o social. Inclina-se, assim, a uma perspectiva neoconstitucional.
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