Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário: uma análise interpretativa sobre o art. 37, § 5º, da Constituição Federal

Autores

  • Marina Luiza Amari Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná
  • Murilo Cesar Taborda Ribas Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná

Palavras-chave:

Ressarcimento ao erário. Prescritibilidade. Segurança Jurídica. Interesse Público.

Resumo

O presente artigo procura desenvolver a ideia da prescritibilidade das pretensões de ressarcimento ao erário a partir de uma hermenêutica diferenciada do artigo 37, § 5º, presente na Constituição Federal, tendo em vista recente julgamento do Recurso Extraordinário 669.069/MG no Plenário do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, parte de alguns dos argumentos levantados durante a sessão, construindo uma análise sobre o instituto da prescrição e sua intrínseca relação com o princípio da segurança jurídica.  Em seguida, desconstrói o tradicional argumento do interesse público, buscando equilibrá-lo com a disciplina dos direitos fundamentais. Por fim, apresentam-se diferentes correntes de interpretação presentes na doutrina como forma de propiciar um debate sobre a interpretação mais adequada a ser conferida ao dispositivo em comento.

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Biografia do Autor

Marina Luiza Amari, Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Paraná.

Murilo Cesar Taborda Ribas, Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná

Graduando em Direito pela Universidade Federal do Paraná.

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Publicado

11-10-2017

Como Citar

AMARI, M. L.; RIBAS, M. C. T. Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário: uma análise interpretativa sobre o art. 37, § 5º, da Constituição Federal. Revista de Direito, [S. l.], v. 9, n. 01, p. 155–188, 2017. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/252703892017090106. Acesso em: 4 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo