Moralidade, legalidade e institucionalização: o debate Hart-Fuller

Autores

  • Lucas Fucci Amato Universidade de São Paulo e Escola de Direito do Brasil

DOI:

https://doi.org/10.32361/20191116368

Palavras-chave:

Positivismo jurídico. Moralidade do direito. Legalidade.

Resumo

O artigo aborda o debate sobre o vínculo conceitual entre direito e moral travado a partir de 1958 entre dois grandes expoentes da teoria do direito no século XX: H. L. A. Hart e Lon Fuller. São focadas principalmente duas controvérsias. De um lado, Fuller defendeu a tese de que alguns princípios de legalidade compõem uma moralidade inerente ao direito, de caráter formal e procedimental. Hart argumentou que se tratava apenas de regras técnicas, sem caráter moral. De outra parte, foi colocada em jogo a teoria hartiana da regra de reconhecimento como uma regra social. Se, para Hart, tratava-se de uma forma de autodefinição do sistema jurídico como uma união de regras primárias e secundárias, para Fuller não há caráter jurídico, de regra, envolvido, por exemplo, no fato político da transição (revolucionária) de um sistema jurídico a outro.

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Biografia do Autor

Lucas Fucci Amato, Universidade de São Paulo e Escola de Direito do Brasil

Pós-doutorando, doutor e bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), com estágio doutoral como Visiting Researcher na Harvard Law School. Professor da Escola de Direito do Brasil - EDB, São Paulo.

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Publicado

30-08-2019

Como Citar

AMATO, L. F. Moralidade, legalidade e institucionalização: o debate Hart-Fuller. Revista de Direito, [S. l.], v. 11, n. 01, p. 335–360, 2019. DOI: 10.32361/20191116368. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/6368. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo