Moralidade, legalidade e institucionalização: o debate Hart-Fuller
DOI:
https://doi.org/10.32361/20191116368Palavras-chave:
Positivismo jurídico. Moralidade do direito. Legalidade.Resumo
O artigo aborda o debate sobre o vínculo conceitual entre direito e moral travado a partir de 1958 entre dois grandes expoentes da teoria do direito no século XX: H. L. A. Hart e Lon Fuller. São focadas principalmente duas controvérsias. De um lado, Fuller defendeu a tese de que alguns princípios de legalidade compõem uma moralidade inerente ao direito, de caráter formal e procedimental. Hart argumentou que se tratava apenas de regras técnicas, sem caráter moral. De outra parte, foi colocada em jogo a teoria hartiana da regra de reconhecimento como uma regra social. Se, para Hart, tratava-se de uma forma de autodefinição do sistema jurídico como uma união de regras primárias e secundárias, para Fuller não há caráter jurídico, de regra, envolvido, por exemplo, no fato político da transição (revolucionária) de um sistema jurídico a outro.
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