As políticas de salvaguarda do patrimônio cultural no Brasil de 1807 a 1891
DOI:
https://doi.org/10.32361/202012019078Palavras-chave:
Patrimônio Cultural, Brasil Império, Monarquia Absolutista, Monarquia Constitucional, Brasil República, ArtesResumo
O presente artigo analisa a construção da teia cultural, no tocante às ações protecionistas ao patrimônio cultural, que se perfez desde o Brasil Império até a República (Constituição Federal de 1891). Nesse cenário, dá-se a seguinte indagação: as demandas políticas, abrangendo as transições entre formas de governo (Monarquia Absolutista, Monarquia Constitucionalista e República) do Brasil, conduziram a gestão dos patrimônios culturais? Em caso positivo, como se deu tal influência? A justificativa para essa pesquisa decorre da necessidade de se desenvolverem estudos sobre como se deu a política de salvaguarda do patrimônio cultural no Brasil durante todo o Império e após a proclamação da República, por tratar de tema de clara escassez exploratória e diante da sua concepção como tema que goza de extrema importância para a memória coletiva, por desembocar na dinâmica cultural que se tem na atualidade. Quanto aos aspectos metodológicos, desenvolve-se o estudo descritivo-analítico, bibliográfico, puro e qualitativo.
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Referências
BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINI, Gianfranco. Dicionário de política. Tradução Carmen C. Varriale. 6. ed. Brasília: Universidade de Brasília, 1994.
BONAVIDES, Paulo. História constitucional do Brasil. 6. ed. Brasília: OAB Editora, 2004.
BRAICK, Patrícia Ramos. Estudar história: das origens do homem à era digital. São Paulo: Moderna, 2011.
CAMPOS, Flávio de; CLARO, Regina; DOLHNIKOFF, Miriam. História nos dias de hoje. 2. ed. São Paulo: Leya, 2015.
CARVALHO, José Murilo de. A formação das almas: o imaginário da república no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1990.
CARVALHO, José Murilo de. D. Pedro II. 2. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.
CHOAY, Françoise. A alegoria do patrimônio. Tradução Luciano Vieira Machado. São Paulo: Estação Liberdade, 2001.
FAUSTO, Boris. História do Brasil. 2. ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1995.
FREYRE, Gilberto. Casa-grande & senzala: formação da família brasileira sob o regime da economia patriarcal. São Paulo: Global, 2004.
HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. O federalista. Tradução Heitor Almeida Herrera. Brasília: Universidade de Brasília, 1984.
HOBBES, Thomas. O leviatã ou matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. Tradução João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. São Paulo: Nova Cultural Ltda, 1997.
LUSTOSA, Isabel. D. Pedro I. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.
MESGRAVES, Laima. História do Brasil colônia. São Paulo: Contexto, 2015.
MONTESQUIEU, Charles de Secondat. O espírito das leis. Tradução Cristina Murachco. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996.
MONTESQUIEU, Charles de Secondat. O espírito das leis: as formas de governo, a federação, a divisão dos poderes. Introdução, tradução e notas: Pedro Viera Mota. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
MORAES, Filomeno. Constituição econômica brasileira: história e política. Curitiba: Juruá, 2011.
MOSSÉ, Benjamin. Vida de dom Pedro II. Collecção grandes homens. Tradução Hermínia Themudo Lessa. São Paulo: Cultura Brasileira, 1889. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/242475. Acesso em: 28 jan. 2020.
PEIXOTO, Afrânio. História do Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: Cia. Editora Nacional, 1944.
SCHWARCZ, Lilia Moritz. A longa viagem da biblioteca dos reis: do terremoto de Lisboa à independência do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.
SODRÉ, Nelson Werneck. Síntese de história da cultura brasileira. 20. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003.
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