Repensando as formas de proteção dos direitos sociais na pós modernidade: crítica à prevalência da liberdade individual e econômica das partes
DOI:
https://doi.org/10.32361/202012019101Palavras-chave:
Direitos sociais, Estado, Liberdade, Pós-modernidadeResumo
Este artigo possui como objeto a nova concepção do Estado nacional, cujas mudanças ocorreram como parte dos resultados da globalização, na qual a liberdade econômica foi valorizada em detrimento dos direitos sociais. O Estado, com limitações territoriais e políticas, sofreu perda de poder nesta nova realidade chamada de pós-modernidade. Nesse panorama, verificou-se um processo de “flexibilização” e “desconstitucionalização” dos direitos sociais, inclusive no Brasil, com radical mudança de paradigmas, considerando o crescente processo de privatização daquilo que ocupava o espaço público. Justifica-se o estudo pela necessidade de repensar formas de sustentação dos direitos fundamentais em face dessa mudança paradigmática. Adotou-se o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica em abordagem crítica e interdisciplinar. Concluiu-se pela necessidade de desenvolvimento de meios capazes de proteger os direitos sociais na pós-modernidade, defendendo a aplicação principiológica que sustentam os direitos sociais nos contratos privados, para compatibilizá-los com a liberdade econômica enquanto realizadora de valores públicos.
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