Repensando as formas de proteção dos direitos sociais na pós modernidade: crítica à prevalência da liberdade individual e econômica das partes
DOI:
https://doi.org/10.32361/202012019101Palavras-chave:
Direitos sociais, Estado, Liberdade, Pós-modernidadeResumo
Este artigo possui como objeto a nova concepção do Estado nacional, cujas mudanças ocorreram como parte dos resultados da globalização, na qual a liberdade econômica foi valorizada em detrimento dos direitos sociais. O Estado, com limitações territoriais e políticas, sofreu perda de poder nesta nova realidade chamada de pós-modernidade. Nesse panorama, verificou-se um processo de “flexibilização” e “desconstitucionalização” dos direitos sociais, inclusive no Brasil, com radical mudança de paradigmas, considerando o crescente processo de privatização daquilo que ocupava o espaço público. Justifica-se o estudo pela necessidade de repensar formas de sustentação dos direitos fundamentais em face dessa mudança paradigmática. Adotou-se o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica em abordagem crítica e interdisciplinar. Concluiu-se pela necessidade de desenvolvimento de meios capazes de proteger os direitos sociais na pós-modernidade, defendendo a aplicação principiológica que sustentam os direitos sociais nos contratos privados, para compatibilizá-los com a liberdade econômica enquanto realizadora de valores públicos.
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Referências
AZEVEDO, Plauto Faraco de. Direito, justiça social e neoliberalismo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
CHEVALLIER, Jacques. O estado pós-moderno. Trad. Marçal Justen Filho. Belo Horizonte: Forum: 2009.
FARIA, José Eduardo. O direito na economia globalizada. São Paulo: Malheiros, 2004.
FARIA, José Eduardo. Poucas Certezas e muitas dúvidas: o direito depois da crise financeira. Revista de Direito GV, 05 (2), jul-dez, 2009. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/24276/23051. Acesso em 02 out 2019.
FARIA, José Eduardo (Org.). Regulação, direito e democracia. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2002.
Habermas, Jurgen. A inclusão do outro: estudos de teoria política. Trad. George Sperber. São Paulo: Loyola, 2002.
IBGE. Primeiros resultados da pesquisa nacional por amostra de domicílios contínua. 2013. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/2421/pnact_2013_2tri.pdf. Acesso em 01 out 2019.
IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Segundo Trimestre de 2019. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/2421/pnact_2019_2tri.pdf. Acesso em 01 out 2019.
MAIA, Alexandre de. O garantismo jurídico de Luigi Ferrajoli: noções preliminares. Revista de Informação Legislativa, ano 37, nº145, jan./março, 2000. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/553/r145-05.pdf?sequence=4. Acesso em: 02 out. 2019.
MATIAS, João Luis Nogueira; ALVES, Manuela Caldas Fontenele. Os direitos fundamentais na pós-modernidade: como a sociedade que se traduz no risco e no consumo poderá tutelar direitos. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC. v. 36.2, jul./dez. 2016. Disponível em: http://www.periodicos.ufc.br/nomos/article/view/5875. Acesso em: 02 out. 2019.
NUNES, António José de Avelãs. Neoliberalismo & direitos humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
OLIVEIRA, Lourival José de; MASSARO, Marcio Luis. As mudanças contemporâneas no mundo do trabalho e o princípio da valorização do trabalho humano. Scientia Iuris, Londrina, v.18, n.2, p.189-209, dez.2014. DOI: 10.5433/2178-8189.2014v18n2p189. Disponível em: http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/iuris/article/view/16306. Acesso em 01 out 2019.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 18. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018
ROCHA, Manoel Ilson Cordeiro. Pós-modernidade e crise do estado moderno: o ocaso do constitucionalismo liberal. Nucleus. v.6, n.2, out. 2009. Disponível em: http://www.nucleus.feituverava.com.br/index.php/nucleus/article/view/199. Acesso em: 02 out. 2019.
Schumpeter, Joseph. The Theory of Economic Development. Oxford: Oxford University Press, 1978.
SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
Souza Júnior, Lauro da Gama de. Autonomia da vontade nos contratos internacionais no Direito Internacional Privado brasileiro: uma leitura constitucional do artigo 9º da Lei de Introdução ao Código Civil em favor da liberdade de escolha do direito aplicável. In: TIBURCIO, Carmen; BARROSO, Luis Roberto (Org.). O direito internacional contemporâneo – estudos em homenagem ao Professor Jacob Dolinger. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
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