AFFECTION AS A DIFFERENTIAL FACTIOR IN FAMILY RELATIONS: AN INVITATION TO MEDIATION AS A PROPER MEANS OF RESOLVING CONFLICTS
DOI:
https://doi.org/10.32361/201810011969Keywords:
Family Law. Affect. Conflicts Resolution. Mediation.Abstract
The family has undergone a series of transformations over the years. It left behind the merely biological character and began to rest on new foundations. Today it should be understood as a social group that is based around affective bonds. Because of this new framework, the challenge of establishing ways to resolve conflicts arising from these relations emerged. This article had the objective of – through the bibliographical research – pointing out the peculiarities of family relations, contemplating affection as its differential trait. It also had the ambition to understand mediation as the most adequate way of resolving such conflicts. The chosen method was legal-sociological, leading us to confirm that mediation should be stimulated in family law cases, for being able to work in a technical way with such subjective factors. Affection, as the basis of current family relations, deserves adequate treatment within and outside the judiciary.Downloads
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References
ARAÚJO JÚNIOR, Gediel Claudino de. Prática no direito de família. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
AZEVEDO, André Gomma de (org.). Manual de Mediação Judicial. 2015. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/07/f247f5ce60df2774c59d6e2dddbfec54.pdf>. Acesso em: 03 de agosto de 2017.
BARBOSA, Aguida Arruda. Mediação: uma nova ordem social. 2016. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/noticias/6006/Media%C3%A7%C3%A3o%3A+uma+nova+ordem+social>. Acesso em 25 de julho de 2016.
BRAGA NETO, Adolfo. Mediação de conflitos em relações familiares. Valor Econômico, 1° de outubro 2004, Caderno E2.
BRASIL. Código Civil. Vade Mecum. Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. São Paulo: Saraiva, 2017.
BRASIL. Código de Processo Civil. Lei 13.105 de 16 de março de 2015. Vade Mecum. São Paulo: Saraiva, 2017.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Vade Mecum. São Paulo: Saraiva, 2017.
BRASIL. Lei Maria da Penha, Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006. Vade Mecum. São Paulo: Saraiva, 2017.
BRASIL. Lei de Mediação. Lei nº. 13.140 de 26 de junho de 2015. Vade Mecum. São Paulo: Saraiva, 2017.
CAPPELLETTI, Mauro. Problemas de Reforma do Processo nas Sociedades Contemporâneas. Revista Forense (318). Rio de Janeiro, Forense, Abril/Maio/Junho, 1992, pp. 120-128.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução: Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Conciliação e Mediação. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao-portal-da-conciliacao>. Acesso em 29 de julho de 2017.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução 125 de 29 de novembro de 2010. Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579>. Acesso em 28 de julho de 2017.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Curso de Mediação de Família. <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/destaques/arquivo/2015/03/e82c5dcf9bcbefc1328225ce122dc98c.pdf>. Acesso em: 02 de agosto de 2017.
COSTA FILHO, Venceslau Tavares; SILVA, Ana Carolina Alves da; SOUSA, Felipe Barros de. Perspectivas para a conciliação e mediação de conflitos familiares no novo código de processo civil brasileiro. Revista dos Tribunais. vol. 945/2014| p. 247 - 257 | Jul/2014.
CUNHA, Leonardo Carneiro da; LESSA, João. A mediação e a conciliação no projeto do novo CPC: meios integrados de resolução de disputas. In: NUNES, Dierle, DIDIER JÚNIOR, Fredie et al. Novas tendências do processo civil: estudos sobre o projeto de Novo CPC. Salvador: JusPodivm, 2014.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: JusPodivm, 20016.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: famílias. Salvador: JusPodivm, 2016.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. São Paulo: Editora Positivo, 2010.
GERAIGE NETO, Zaiden. O Princípio da Inafastabilidade do controle jurisdicional: art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2003.
GUSTIN, Miracy B. S.; DIAS, Maria Tereza Fonseca. Pensando a Pesquisa Jurídica. Belo Horizonte: Del Rey Editora, 2010.
MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. Direito das Famílias – Amor e Biotética. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
SANTOS, Romualdo Baptista dos. Responsabilidade Civil na Parentalidade. In: HIRONAKA, Giselda M. F. N.; TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito de Família e das Sucessões. São Paulo: Método, 2009.
SOARES, Lara Rafaelle Pinho. O Pluralismo Familiar: A Valorização Do Direito De Família - Antigos E Novos Paradigmas. Revista Unifacs. Disponível em: <http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:k3X3G-Gt42MJ:www.revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/download/2442/1789+&cd=1&hl=pt&ct=clnk&gl=br>. Acesso em 02 de agosto de 2017.
SURLO, Gerlis Prata; DIAS, Maria Tereza Fonseca. Mediação e cidadania nos núcleos de prática jurídica: a experiência da Universidade Federal de Ouro Preto. Disponível em:< http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/fortaleza/3701.pdf>. Anais do XIX Encontro Nacional do Compendi realizado em Fortaleza-CE, 9, 10, 11 e 12 ju. 2010. P. 141-155. Acesso em 29 de julho de 2016.
TARTUCE, Fernanda. Mediação nos Conflitos Civis. São Paulo: Método, 2008.
THEODORO JÚNIOR, Humberto; NUNES, Dierle; BAHIA, Alexandre Melo Franco; PEDRON, Flávio Quinaud. Nono CPC – Fundamentos e Sistematização. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
WARAT, Luiz Alberto. O ofício do mediador. Florianópolis: Habitus Editora, 2001.
AZEVEDO, André Gomma de (org.). Manual de Mediação Judicial. 2015. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/07/f247f5ce60df2774c59d6e2dddbfec54.pdf>. Acesso em: 03 de agosto de 2017.
BARBOSA, Aguida Arruda. Mediação: uma nova ordem social. 2016. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/noticias/6006/Media%C3%A7%C3%A3o%3A+uma+nova+ordem+social>. Acesso em 25 de julho de 2016.
BRAGA NETO, Adolfo. Mediação de conflitos em relações familiares. Valor Econômico, 1° de outubro 2004, Caderno E2.
BRASIL. Código Civil. Vade Mecum. Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. São Paulo: Saraiva, 2017.
BRASIL. Código de Processo Civil. Lei 13.105 de 16 de março de 2015. Vade Mecum. São Paulo: Saraiva, 2017.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Vade Mecum. São Paulo: Saraiva, 2017.
BRASIL. Lei Maria da Penha, Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006. Vade Mecum. São Paulo: Saraiva, 2017.
BRASIL. Lei de Mediação. Lei nº. 13.140 de 26 de junho de 2015. Vade Mecum. São Paulo: Saraiva, 2017.
CAPPELLETTI, Mauro. Problemas de Reforma do Processo nas Sociedades Contemporâneas. Revista Forense (318). Rio de Janeiro, Forense, Abril/Maio/Junho, 1992, pp. 120-128.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução: Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Conciliação e Mediação. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao-portal-da-conciliacao>. Acesso em 29 de julho de 2017.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução 125 de 29 de novembro de 2010. Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579>. Acesso em 28 de julho de 2017.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Curso de Mediação de Família. <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/destaques/arquivo/2015/03/e82c5dcf9bcbefc1328225ce122dc98c.pdf>. Acesso em: 02 de agosto de 2017.
COSTA FILHO, Venceslau Tavares; SILVA, Ana Carolina Alves da; SOUSA, Felipe Barros de. Perspectivas para a conciliação e mediação de conflitos familiares no novo código de processo civil brasileiro. Revista dos Tribunais. vol. 945/2014| p. 247 - 257 | Jul/2014.
CUNHA, Leonardo Carneiro da; LESSA, João. A mediação e a conciliação no projeto do novo CPC: meios integrados de resolução de disputas. In: NUNES, Dierle, DIDIER JÚNIOR, Fredie et al. Novas tendências do processo civil: estudos sobre o projeto de Novo CPC. Salvador: JusPodivm, 2014.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: JusPodivm, 20016.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: famílias. Salvador: JusPodivm, 2016.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. São Paulo: Editora Positivo, 2010.
GERAIGE NETO, Zaiden. O Princípio da Inafastabilidade do controle jurisdicional: art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2003.
GUSTIN, Miracy B. S.; DIAS, Maria Tereza Fonseca. Pensando a Pesquisa Jurídica. Belo Horizonte: Del Rey Editora, 2010.
MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. Direito das Famílias – Amor e Biotética. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
SANTOS, Romualdo Baptista dos. Responsabilidade Civil na Parentalidade. In: HIRONAKA, Giselda M. F. N.; TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito de Família e das Sucessões. São Paulo: Método, 2009.
SOARES, Lara Rafaelle Pinho. O Pluralismo Familiar: A Valorização Do Direito De Família - Antigos E Novos Paradigmas. Revista Unifacs. Disponível em: <http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:k3X3G-Gt42MJ:www.revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/download/2442/1789+&cd=1&hl=pt&ct=clnk&gl=br>. Acesso em 02 de agosto de 2017.
SURLO, Gerlis Prata; DIAS, Maria Tereza Fonseca. Mediação e cidadania nos núcleos de prática jurídica: a experiência da Universidade Federal de Ouro Preto. Disponível em:< http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/fortaleza/3701.pdf>. Anais do XIX Encontro Nacional do Compendi realizado em Fortaleza-CE, 9, 10, 11 e 12 ju. 2010. P. 141-155. Acesso em 29 de julho de 2016.
TARTUCE, Fernanda. Mediação nos Conflitos Civis. São Paulo: Método, 2008.
THEODORO JÚNIOR, Humberto; NUNES, Dierle; BAHIA, Alexandre Melo Franco; PEDRON, Flávio Quinaud. Nono CPC – Fundamentos e Sistematização. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
WARAT, Luiz Alberto. O ofício do mediador. Florianópolis: Habitus Editora, 2001.
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2018-08-17
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OLIVEIRA, G. F. AFFECTION AS A DIFFERENTIAL FACTIOR IN FAMILY RELATIONS: AN INVITATION TO MEDIATION AS A PROPER MEANS OF RESOLVING CONFLICTS. Revista de Direito, [S. l.], v. 10, n. 01, p. 133, 2018. DOI: 10.32361/201810011969. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1969. Acesso em: 22 nov. 2024.
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