Um estudo crítico sobre a Lei de Cotas e a representatividade do negro na política brasileira

Autores

  • Stéfani do Rosário Diniz Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
  • Clarice Beatriz da Costa Söhngen Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.32361/2021130211532

Palavras-chave:

Políticas Públicas, Lei de Cotas, Representatividade, Política Brasileira

Resumo

A partir dos anos 2000 até o momento, a população negra vem sendo contemplada por determinadas políticas públicas que visam diminuir as desigualdades sociais e econômicas com relação a pessoas brancas. Outrossim, com a Lei de Cotas, nº 12. 711/12, pode-se perceber que ocorreu um crescimento de pessoas negras frequentando as universidades. Desse modo, ocorreu o avanço de grupos de estudos que tratam sobre o racismo e seus efeitos nas mais diversas áreas da sociedade, do mesmo modo que, os estudos sobre africanidades passaram a ser mais difundidos. Entretanto, apesar do aumento de pessoas negras com uma boa qualificação profissional, não foi o suficiente para que ocorresse uma mudança na estrutura social, principalmente no que tange sobre a representatividade na política brasileira.

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Biografia do Autor

Stéfani do Rosário Diniz, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Graduanda em Direito na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Especialista em Gestão Ambiental e Economia Sustentável pela PUCRS. Licenciada em Letras pela PUCRS. E-mail: stefani.diniz@acad.pucrs.br.

Clarice Beatriz da Costa Söhngen, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Doutora em Letras pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Mestra em Letras e em Ciências Criminais pela PUCRS. Bacharela em Direito pela PUCRS. Docente da Escola de Direito da PUCRS. Membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul. Líder do Grupo de Pesquisa em Gestão Integrada da Segurança Pública (CNPq). Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Linguagem, Cognição e Processo Penal (CNPq) e do Grupo de Pesquisa Estudos Cognitivos e Culturais da Linguagem (CNPq). Editora-chefe da Revista Direito & Justiça da PUCRS. E-mail: clarice.sohngen@pucrs.br.

Referências

AGÊNCIA BRASIL. Vereadores negros são 6% do total de eleitos; brancos são 53%. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/eleicoes-2020/noticia/2020-11/vereadores-negros-sao-6-do-total-de-eleitos-brancos-sao-53. Acesso em 29 nov. 2020.

ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo estrutural. 1. Ed. São Paulo: Pólen, 2019.

BATISTA, José Carlos. As políticas de igualdade racial nos Estados Unidos e no Brasil: constituição, diferenças e similaridades. Orientadora: Telma Maria Gonçalves Menicucci. 2016. 324 f. Dissertação (Doutorado em Ciência Política) – Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, UFMG, Belo Horizonte, 2016. Versões impressa e eletrônica. A versão eletrônica com texto completo. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUBD-ABYG9Z/1/tese_final_jose_carlos.pdf. Acesso em: 21 nov. 2020.

BRASIL. Lei nº 9.096, DE 19 de Setembro de 1995. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.096%2C%20DE%2019%20DE%20SETEMBRO%20DE%201995.&text=17%20e%2014%2C%20%C2%A7%203%C2%BA,inciso%20V%2C%20da%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal.&text=Art.&text=2%C2%BA%20%C3%89%20livre%20a%20cria%C3%A7%C3%A3o,direitos%20fundamentais%20da%20pessoa%20humana. Acesso em: 24 nov. 2020.

BRASIL. LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. Brasília, DF: Presidência da República, 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm. Acesso em: 24 nov. 2020.

BRASIL. LEI Nº 12.519, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011, Institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12519.htm. Acesso em: 29 nov. 2020

BRASIL. LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm. Acesso em: 24 nov. 2020.

FERNANDES, Florestan. A integração do negro à sociedade de classes. São Paulo: FFLCH-USP, 1964.

FERNANDES, Florestan. O negro no mundo dos brancos. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1972.

FOLHA DE SÃO PAULO. Ao menos 21 mil candidatos mudaram declaração para eleição de 2020. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/09/ao-menos-21-mil-candidatos-mudaram-declaracao-de-cor-para-eleicao-de-2020.shtml. Acesso em: 21 nov. 2020.

FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES. Estrutura organizacional. Disponível em: http://www.palmares.gov.br/?page_id=95. Acesso em: 28 nov. 2020.

G1. Negros representam apenas 16% dos professores universitários. Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/guia-de-carreiras/noticia/2018/11/20/negros-representam-apenas-16-dos-professores-universitarios.ghtml. Acesso em: 23 nov. 2020.

HOOKS, bell. Olhares negros: raça e representação. 1. Ed. São Paulo: Elefante, 2019.

MACIEL, Ana Paula Brito; ALARCON, Anderson de Oliveira; GIMENES, Éder Rodrigo. Partidos políticos e espectro ideológico: Parlamentares, especialistas, esquerda e direita no Brasil. Revista Eletrônica de Ciência Política, [S.l.], v. 8, n. 3, jan. 2018. ISSN 2236-451X. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/politica/article/view/54834. Acesso em: 23 nov. 2020.

NASCIMENTO, Elisa Larkin. Cultura em movimento: Matrizes africanas e ativismo negro no Brasil. 1. Ed. São Paulo: Selo Negro, 2014.

ROSA, M. et al. Políticas públicas, relações de gênero, diversidade sexual e raça na perspectiva interseccional. 1. Ed. Porto Alegre: Secco Editora, 2018.

SANTOS. Ivair Augusto. O Movimento Negro e o Estado (1983 – 1987). 2. Ed. São Paulo: Cone, 2010.

SILVA, Luciana Fernanda. Ecos no facebook de um engodo racial na política. In: ENCONTRO DE ESTUDOS MULTIDISCIPLINARES EM CULTURA, 15., 2019, Salvador. Disponível em: http://www.enecult.ufba.br/modulos/submissao/Upload-484/112134.pdf. Acesso em: 21 nov. 2020.

SOUZA, Celina. Políticas Públicas: uma revisão da literatura. Caderno Sociologias, Porto Alegre, n. 16, p. 20-45, jul./dez. 2006.

THEODORO, Mário. Relações raciais, racismo e políticas públicas no brasil contemporâneo. Revista de Estudos & Pesquisas sobre as Américas, Brasília, v.8, n. 1, p. 205-219. 2014. Disponível em: http://bradonegro.com/content/arquivo/12122018_130203.pdf. Acesso em: 23 nov. 2020

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Número de candidatos pardos e pretos supera o de brancos nas Eleições de 2020. 28 de outubro de 2020. Disponível em: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Outubro/numero-de-candidatos-pardos-e-pretos-supera-o-de-brancos-nas-eleicoes-de-2020. Acesso em: 23 nov. 2020.

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Publicado

01-06-2021

Como Citar

DINIZ, S. do R.; SÖHNGEN, C. B. da C. Um estudo crítico sobre a Lei de Cotas e a representatividade do negro na política brasileira. Revista de Direito, [S. l.], v. 13, n. 02, p. 01–16, 2021. DOI: 10.32361/2021130211532. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/11532. Acesso em: 22 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos do dossiê