Norma Constitucional e Direito Intertemporal

Autores

  • Reis Friede Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)

DOI:

https://doi.org/10.32361/202012018934

Palavras-chave:

Norma Constitucional, Direito Intertemporal, Recepção, Repristinação, Mutação.

Resumo

O presente artigo discorre sobre o conceito e a classificação das normas constitucionais, analisando, ainda, os fenômenos da recepção, repristinação, desconstitucionalização e mutação constitucional.

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Biografia do Autor

Reis Friede, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)

Desembargador Federal, Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (biênio 2019/21), Mestre e Doutor em Direito e Professor Adjunto da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO).

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Publicado

06-05-2020

Como Citar

FRIEDE, R. Norma Constitucional e Direito Intertemporal. Revista de Direito, [S. l.], v. 12, n. 01, p. 01–20, 2020. DOI: 10.32361/202012018934. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/8934. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo