AS PRÁTICAS ABUSIVAS E O SUPERENDIVIDAMENTO SOB A TUTELA DO ORDENAMENTO JURÍDICO: A LÓGICA DA MODERNIDADE LÍQUIDA E A SOCIEDADE DE CONSUMO
Palavras-chave:
Direito, Modernidade líquida, Práticas abusivas, Sociedade de consumo, Superendividamento.Resumo
Este artigo discute acerca das Práticas Abusivas do mercado e a questão do Superendividamento. Tal análise se faz sob o escopo do ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional, bem como, do PLS 283/2012 em trâmite no Senado. A lógica da “modernidade líquida” e da sociedade de consumo, por sua vez, são teorias fundamentais na compreensão do que se pretende discorrer. Outrossim, os princípios fundamentais da liberdade, da igualdade, do mínimo existencial e da dignidade humana serão evocados consubstanciando a discussão. A partir da análise bibliográfica pertinente ao tema, verificou-se que, ainda que o ordenamento jurídico pátrio busque tutelar os consumidores diante das práticas abusivas, estas se mantêm frequentes pela forma como a sociedade contemporânea tem se apresentado. Assim sendo, outra verificação vem à baila, a de que o ordenamento jurídico torna-se frágil, apesar de todo seu aparato normativo diante das ações rechaçadas pelo mesmo, mas legitimadas pela sociedade.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Secção
Licença
O trabalho publicado é de inteira responsabilidade dos autores, cabendo à Revista de Direito apenas a sua avaliação, na qualidade de veículo de publicação científica.
Após a publicação, os autores cedem os direitos autorais, que passam a ser de propriedade da Revista de Direito.
A Revista de Direito não se responsabiliza por eventuais violações à Lei nº 9.610/1998, Lei de Direito Autoral.